ASSUNTOS
DIVERSOS
ESTÁDIOS E GINÁSIOS ESPORTIVOS - ACESSO GRATUITO
RESUMO: Ficam autorizados a adentrarem nos estádios e ginásios esportivos gratuitamente os maiores de sessenta e cinco anos de idade.
LEI Nº
3.458, de 02.12.02
(DOM de 04.12.02)
Concede aos maiores de sessenta e cinco anos entrada gratuita nos estádios e ginásios esportivos sediados no Município.
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO,
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Os cidadãos maiores de sessenta e cinco anos terão entrada gratuita nos estádios e ginásios localizados no Município para assistir aos jogos e outros eventos esportivos.
Parágrafo único - Para gozar do benefício previsto no caput deste artigo bastará a apresentação da cédula de identidade.
Art. 2º - Fica obrigatório afixar placa informativa nos acessos às bilheterias dos estádios e ginásios, conforme modelo:
Lei nº __________
Os cidadãos maiores de sessenta e cinco anos terão entrada gratuita nos estádios e ginásios localizados no Município para assistir aos jogos e outros eventos esportivos.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
César Maia