ASSUNTOS DIVERSOS
COMERCIALIZAÇÃO DE BEBIDAS EM RECIPIENTES DE VIDRO NAS PRAIAS
RESUMO: Ficam proibidos o consumo e a comercialização de bebidas em recipientes de vidro nas praias, exceto nos quiosques autorizados pelo poder concedente, bem como nas praias que não possuam tais quiosques.
LEI Nº 3.456,
de 02.12.02
(DOM de 04.12.02)
Dispõe sobre a venda de bebidas em recipientes de vidro nas praias do Município.
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO,
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - A venda e o consumo de bebidas em recipientes de vidro, nas praias do Município, se dará exclusivamente nos quiosques aprovados pelo poder concedente.
§ 1º - Constituem exceção à regra acima mencionada as praias que ainda não possuam quiosques aprovados e sob controle das autoridades competentes.
§ 2º - A exceção feita no parágrafo anterior cessará quando o Poder Público organizar, regular, fiscalizar e instalar os equipamentos urbanos necessários a adequada atividade comercial.
Art. 2º - O descumprimento do disposto por esta Lei sujeitará o infrator a uma gradação de sanções a ser definida e aplicada pelo Poder Executivo.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
César Maia