ASSUNTOS
DIVERSOS
ESTABELECIMENTOS DE LAZER E ENTRETENIMENTO - MEIA ENTRADA - REGULAMENTAÇÃO
RESUMO: O presente Decreto vem dar regulamentação à Lei nº 3.424/02 (Bol. INFORMARE nº 32/02), que assegura aos professores da rede pública municipal o pagamento de 50% do valor cobrado para ingresso em estabelecimentos ou casas de diversão.
DECRETO
Nº 22.086, de 01.10.02
(DOM de 02.10.02)
Regulamenta a Lei nº 3.424, de 18 de julho de 2002, que instituiu a meia entrada para professores da rede pública municipal de ensino em estabelecimentos que estimulem a difusão cultural, e dá outras providências.
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições legais,
DECRETA:
Art. 1º - Os estabelecimentos que realizem ou exibam espetáculos musicais, circenses, cinematográficos, de artes plásticas e artísticos em geral, bem como as praças desportivas que promovam espetáculos de lazer, entretenimento e difusão cultural, afixarão em cartaz o preço promocional de metade do valor do ingresso, seja sobre o preço promocional ou com desconto ou sobre valor normalmente cobrado, para os professores da rede pública municipal de ensino.
Art. 2º - A apresentação da carteira funcional de professor, emitida pela Secretaria Municipal de Educação, habilitará seu portador a obter a meia entrada apenas para seu uso individual.
Art. 3º - O descumprimento ao benefício deste Decreto e da Lei nº 3.424, de 18 de julho de 2002, sujeitará o infrator às seguintes penalidades:
I - advertência;
II - multa;
III - suspensão de atividade;
IV - cassação do alvará.
Parágrafo único - A Secretaria Municipal de Governo, através da Coordenação de Licenciamento e Fiscalização - F/CLF, fiscalizará a observância da Lei nº 3.424, de 18 de julho de 2002, e deste Decreto.
Art. 4º - A Secretaria Municipal de Governo receberá, através de sua Ouvidoria, denúncia de irregularidades e de descumprimento da legislação em vigor.
Art. 5º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 1 de outubro de 2002; 438º Ano de Fundação da Cidade.
César Maia