ICMS
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - RESSARCIMENTO DO IMPOSTO
NAS OPERAÇÕES INTERESTADUAIS - ALTERAÇÃO

RESUMO: Fica alterada a Resolução SEF nº 3.004/99 (Bol. INFORMARE nº 09-A/99), que disciplina o ressarcimento do imposto retido nas operações interestaduais.

RESOLUÇÃO SEF Nº 6.511, de 23.10.02
(DOE de 24.10.02)

Acrescenta parágrafo único ao artigo 2º, da Resolução SEF nº 3.004/99.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, resolve:

Art. 1º - Fica acrescentado parágrafo único ao artigo 2º, da Resolução SEF nº 3.004, de 3 de fevereiro de 1999, com a seguinte redação:

"Parágrafo único - A repartição fiscal poderá dispensar a apresentação das Notas Fiscais a que se referem os incisos II e III do artigo anterior, desde que o contribuinte forneça arquivo magnético relativo a tais documentos."

Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 23 de outubro de 2002.

Nelson Monteiro da Rocha
Secretário de Estado de Fazenda

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