ICMS
INSPETORIA DA FAZENDA ESTADUAL 99.00 - EXTINÇÃO
RESUMO: A presente Resolução declara extinta a Inspetoria Estadual 99.00 ligada aos contribuintes de grande porte.
RESOLUÇÃO SEF Nº 6.419,
de 07.04.02
(DOE de 18.04.02)
Extingue a Inspetoria que menciona e dá outras providências.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º - Fica extinta, a partir de 12 (doze) de abril de 2002, a IFE 99.00 - Contribuintes de Grande Porte.
§ 1º - A IFE em extinção, até o dia 15 (quinze) de abril de 2002, deverá transferir para as unidades fazendárias pertinentes as pastas cadastrais, os processos administrativos e demais documentos dos contribuintes.
§ 2º - Para o perfeito processamento do disposto no parágrafo anterior, todos os sistemas eletrônicos fazendários envolvidos, deverão estar em funcionamento.
§ 3º - As unidades fazendárias recebendo os documentos e processos deverão, imediatamente, organizá-los de modo a permitir a continuidade do atendimento.
§ 4º - Todos os Relatórios de Ação Fiscal (RAFs) sem início de fiscalização e as Ordens de Serviços (PLAFIS) com situação "aguardando início de fiscalização", deverão ser devolvidos ao DPF, para análise e possível inclusão em nova programação, bem como os RAFs de ação fiscal em curso, para regularizar a mudança da unidade fiscalizadora.
Art. 2º - Transforma todas as Inspetorias Seccionais de Fiscalização - ISFs em Agências Fiscais de Atendimento - AFAs, mantendo-se o mesmo código e nome, conforme Anexo I.
Art. 3º - Transforma as Inspetorias da Fazenda Estadual - IFEs designadas como IFE 64.02 - Engenho Novo, IFE 49.01 - São Gonçalo, IFE 64.13 - Copacabana, IFE 64.06 - Bangu e IFE 51.01 - São João de Meriti em Agências Fiscais de Atendimento - AFAs, mantendo-se o mesmo código e nome, conforme Anexo I.
Parágrafo único - As Inspetorias da Fazenda Estadual - IFE designadas como IFE 64.12 - Botafogo, IFE 64.17 - Campo Grande, IFE 99.02 - Fiscalização Dirigida e IFE 99.03 - Contribuintes Externos, Fronteiras e Divisas serão renomeadas, respectivamente, para IFE 64.12 - Sul, IFE 64.17 - Oeste, IFE 99.02 - Trânsito de Mercadorias e IFE 99.03 Substituição Tributária, conforme Anexo II.
Art. 4º - Fica criada, na estrutura da Superintendência Estadual de Fiscalização - SEFIS, a AFA 64.07 - Ilha do Governador, que ficará vinculada á IFE 64.08 - Penha.
§ 1º - Os contribuintes vinculados à AFA 64.07 deverão se dirigir à IFE 64.08 para efeito de cumprimento de suas obrigações com a Secretaria de Estado de Fazenda.
§ 2º - A IFE 64.08 deverá manter, em separado, o arquivamento e controle da documentação dos contribuintes da AFA 64.07.
§ 3º - Toda remessa de documentos dos contribuintes da AFA 64.07, que se destine aos órgãos centrais, deverá ser efetuada pela IFE 64.08 em lotes apartados.
Art. 5º - As áreas geográficas de atuação das Inspetorias da Fazenda Estadual e das Agências Fiscais de Atendimento localizadas no Município do Rio de Janeiro ficam consolidadas, a partir de 15 de abril de 2002, conforme Anexo IV que acompanha esta Resolução.
Art. 6º - Os contribuintes que tiverem sua subordinação alterada em função das disposições desta Resolução deverão, no prazo de 60 (sessenta) dias, providenciar a modificação dos dados no Carimbo Oficial Padronizado.
Art. 7º - As unidades gestoras dos Sistemas Fazendários adorarão as providências necessárias ao implemento das modificações decorrentes desta Resolução.
Art. 8º - O Departamento Geral de Administração e Finanças - DGAF deverá prestar o apoio necessário para redistribuição dos bens patrimoniais e arquivamento do acervo documental, quando couber, e orientar as unidades quanto aos demais procedimentos administrativos a serem observados em razão da extinção da unidade.
Art. 9º - A transmissão de responsabilidade pelas instalações fiscais, acervo material e documental das inspetorias, ainda que transformadas, extintas ou renomeadas deverá ocorrer com a presença do último titular e daqueles designados para a finalidade conforme estabelecido no Anexo III.
Art. 10 - No cumprimento das disposições desta Resolução os últimos titulares das unidades transformadas, extintas ou renomeadas deverão providenciar, para a entrega mediante recibo, as relações de:
I - servidores e prestares de serviços em exercício ou em impedimento legal na unidade, incluindo nome, cargo, matrícula e função;
II - bens patrimoniais;
III - processos administrativos tributários pertinentes aos sistemas de cadastro, tributação, fiscalização e arrecadação;
IV - documentos inconclusos de cadastro;
V - formulários numerados.
Art. 11 - A Subsecretaria Adjunta de Administração Tributária fica autorizada a baixar os atos que se fizerem necessários para cumprimento do dispoto nesta Resolução e a resolver os casos omissos.
Art. 12 - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 7 de abril de 2002.
Nelson Monteiro da Rocha
Secretário de Estado de Fazenda
ANEXO I
IFE 64.02 - Engenho Novo | AFA 64.02 - Engenho Novo |
IFE 49.01 - São Gonçalo |
AFA 49.01 - São Gonçalo |
IFE 64.13 Copacabana |
AFA 64.13 - Copacabana |
IFE 64.06 Bangu |
AFA 64.06 - Bangu |
IFE 51.01 - São João de Meriti |
AFA 51.01 - São João de Meriti |
ISF 18.01 - Engenheiro Paulo de Frontin |
AFA 18.01 - Engenheiro Paulo de Frontin |
ISF 28.01 - Mendes |
AFA 28.01 - Mendes |
ISF 29.01 - Miguel Pereira |
AFA 29.01 - Miguel Pereira |
ISF 40.01 - Piraí |
AFA 40.01 - Piraí |
ISF 45.01 - Rio das Flores |
AFA 45.01 - Rio das Flores |
ISF 61.01 - Valença |
AFA 61.01 - Valença |
ISF 62.01 - Vassouras |
AFA 62.01 - Vassouras |
ISF 67.01 - Paty do Alferes |
AFA 67.01 Paty do Alferes |
ISF 84.01 - Pinheiral |
AFA 84.01 - Pinheiral |
ISF 01.01 - Angra do Reis |
AFA 01.01 - Angra do Reis |
ISF 38.01 - Parati |
AFA 38.01 - Parati |
ISF 42.01 - Resende |
AFA 42.01 - Resende |
ISF 44.01 - Rio Claro |
AFA 44.01 - Rio Claro |
ISF 63.01 - Volta Redonda |
AFA 63.01 - Volta Redonda |
ISF 69.01 - Itatiaia |
AFA 69.01 - Itatiaia |
ISF 75.01 - Quatis |
AFA 75.01 - Quatis |
ISF 87.01 - Porto Real |
AFA 87.01 - Porto Real |
ISF 37.01 - Paraíba do Sul |
AFA 37.01 - Paraíba do Sul |
ISF 54.01 - Sapucaia |
AFA 54.01 - Sapucaia |
ISF 60.01 - Três Rios |
AFA 60.01 - Três Rios |
ISF 68 01 - São José do Vale do Rio Preto |
AFA 68.01 - São José do Vale do Rio Preto |
ISF 78.01 - Comendador Levy Gasparian |
AFA 78.01 - Comendador Levy Gasparian |
ISF 81.01 - Areal |
AFA 81.01 - Areal |
ISF 05.01- Bom Jardim |
AFA 05. 01 - Bom Jardim |
ISF 11.01 - Cantagalo |
AFA 11.01 - Cantagalo |
ISF 12.01 - Carmo |
AFA 12.01 - Carmo |
ISF15.01 - Cordeiro |
AFA 15.01- Cordeiro |
ISF 16.01 - Duas Barras |
AFA 16.01 - Duas Barras |
ISF 46.01 - Santa Mana Madalena |
AFA 46.01 - Santa Mana Madalena |
ISF 53.01 - São Sebastião do Alto |
AFA 53.01 -São Sebastião do Alto |
ISF 57.01 - Sumidouro |
AFA 57.01 - Sumidouro |
ISF 59.01 - Trajano de Morais |
AFA 59.01 - Trajano de Morais |
ISF 90.01 - Macuco |
AFA 90. 01 - Macuco |
ISF 08.01 - Cachoeiras de Macacu |
AFA 08.01 - Cachoeiras de Macacu |
ISF 73.01 - Guapimirim |
AFA 73.01 - Guapiminm |
ISF 09.01 - Cambuci |
AFA 09.01 - Cambuci |
ISF 48.01 - São Fidélis |
AFA 48.01 - São Fidélis |
ISF 50.01 - São João da Barra |
AFA 50. 01 - São João da Barra |
ISF 66. 01 - Italva |
AFA 66.01 - Italva |
ISF 71.01 - Cardoso Moreira |
AFA 71.01 - Cardoso Moreira |
ISF 82.01 - São Francisco de Itabapoana |
AFA 82.01 - São Francisco de Itabapoana |
ISF 06.01 - Bom Jesus do Itabapoana |
AFA 06.01 - Bom Jesus do Itabapoana |
ISF 21.01 - Itaocara |
AFA 21.01 - Itaocara |
ISF 23.01 - Laje do Muriaé |
AFA 23.01 - Laje do Muriaé |
ISF 30.01 - Miracema |
AFA 30.01 - Miracema |
ISF 31.01 - Natividade |
AFA 31.01 - Natividade |
ISF 41.01 - Porciúncula |
AFA 41. 01 - Porciúncula |
ISF 47.01 - Santo Antônio de Pádua |
AFA 47.01 - Santo Antônio de Pádua |
ISF 76.01 - Varre e Sai |
AFA 76.01 - Varre e Sai |
ISF 80.01 - Aperibé |
AFA 60.01 - Aperibé |
ISF 88.01 - São José de Ubá |
AFA 88.01 - São José de Ubá |
ISF 02.01 - Araruama |
AFA 02.01 - Araruama |
ISF 52.01 - São Pedro da Aldeia |
AFA 52.01 - São Pedro da Aldeia |
ISF 55.01 - Saquarema |
AFA 55.01 - Saquarema |
ISF 65.01 - Arraial do Cabo |
AFA 65.01 - Arraial do Cabo |
ISF 83.01 - Iguaba Grande |
AFA 83.01 - Iguaba Grande |
ISF 91.01 - Armação de Buzios |
AFA 91.01 - Armação de Buzios |
ISF 13.01 - Casimiro de Abreu |
AFA 13.01 - Casimiro de Abreu |
ISF 14.01 - Conceição de Macabu |
AFA 14.01 - Conceição de Macabu |
ISF 70.01 - Quissamã |
AFA 70.01 - Quissamã |
ISF 79.01 - Rio das Ostras |
AFA 79.01 - Rio das Ostras |
ISF 85.01 - Carapebus |
AFA 85.01 - Carapebus |
ISF 27.01 - Maricá |
AFA 27.01 - Maricá |
ISF 19.01 - Itaboraí |
AFA 19.01 - Itaboraí |
ISF 43.01 - Rio Bonito |
AFA 43.01 - Rio Bonito |
ISF 56.01 - Silva Jardim |
AFA 56.01 - Silva Jardim |
ISF 89.01 - Tanguá |
AFA 89.01 - Tanguá |
ISF 25.01 - Magé |
AFA 25.01 - Magé |
ISF 20.01 - Itaguaí |
AFA 20.01 - Itaguaí |
ISF 26.01 - Mangaratiba |
AFA 26.01 - Mangaratiba |
ISF 36.01 - Paracambi |
AFA 36.01 - Paracambi |
ISF 72.01 - Belford Roxo |
AFA 72.01 - Belford Roxo |
ISF 74.01 - Queimados |
AFA 74.01 - Queimados |
ISF 77.01 - Japeri |
AFA 77.01 - Japeri |
ISF 86.01 - Seropédica |
AFA 86.01 - Seropédica |
ISF 32.01 - Nilópolis |
AFA 32.01 - Nilópolis |
ISF 92.01 - Mesquita |
AFA 92.01 - Mesquita |
ANEXO II
IFE 64.12 - Botafogo |
IFE 64.12 - Sul |
IFE 64.17 - Campo Grande |
IFE 64.17 - Oeste |
IFE 99.02 - Fiscalização Dirigida |
IFE 99.02 -Trânsito de Mercadorias |
IFE 99.03 - Contribuintes Externos, Fronteiras e Divisas |
IFE 99.03 - Substituição Tributária |
ANEXO III
IFE 99.00 - Contribuintes de Grande Porte |
ROBERTO GARCIA MELLO - 029.683-8 |
IFE 99.03 - Contribuintes Externos, Fronteiras e Divisas |
OSVALDO LUÍS ESTEVES LAVADORES - 0294.560 |
IFE 99.02 - FIscalização Dirigida |
ARAKEN GOMES RIVEIRO - 0108.794-9 |
IFE 64.02 - Engenho Novo |
JORGE PAULO DE ALMEIDA - 0294.602-8 |
IFE 49.01 - São Gonçalo |
ronaldo ribeiro dO VALE - 0020.993-2 |
IFE 64.13 - Copacabana |
FLÁVIO AUGUSTO PIRES LOPES - 0294.635-8 |
IFE 64.06 - Bangu |
ALMIR FERNANDES - 0024.255-2 |
IFE 51.01 - São João de Meriti |
ALCIDES MACHADO GONÇALVES FILHO - 0036.044-6 |
ISF 25.01 - Magé |
ALCIDES MACHADO GONÇALVES FILHO - 0036.044-6 |
ISF 32.01 - Nilópolis |
ISMAR GOMES MONTEIRO - 0084.728-5 |
ANEXO IV
ÁREAS GEOGRÁFICAS DE ATUAÇÃO DAS
REPARTIÇÕES FISCAIS DA CAPITAL
IFE 64.01 - São Cristóvão
Bairros: São Cristóvão, Saúde, Gamboa, Santo Cristo, Caju, Mangueira e Benfica.
AFA 64.02 - Engenho Novo
Bairros: Vila Isabel, Maracanã, Andaraí, Grajaú, Lins de Vasconcelos, São Francisco
Xavier, Rocha, Engenho Novo, Riachuelo, Sampaio e Jacaré.
IFE 64.03 - Bonsucesso
Bairros: Bonsucesso, Manguinhos, Ramos, Olaria, Higienópolis, Complexo do Alemão e
Maré.
IFE 64.04 - Méier
Bairros: Cachambi, Cavalcanti, Del Castilho, Tomás Coelho, Inhaúma, Engenho da Rainha,
Maria da Graça, Jacarezinho, Méier, Todos os Santos, Engenho de Dentro, Água Santa,
Encantado, Piedade, Abolição e Pilares.
IFE 64.05 - Madureira
Bairros: Madureira, Quintino Bocaiúva, Engenheiro Leal, Cascadura, Oswaldo Cruz, Bento
Ribeiro, Marechal Hermes e Vaz Lobo.
AFA 64.06 - Bangu
Bairros: Bangu, Deodoro, Vila Militar, Campo dos Afonsos, Jardim Sulacap, Magalhães
Bastos, Realengo, Padre Miguel e Senador Camará.
AFA 64.07 - Ilha do Governador
Bairros: Ribeira, Zumbi, Cacuia, Pitangueiras, Praia da Bandeira, Cocotá, Bancários,
Freguesia, Jardim Guanabara, Jardim Carioca, Tauá, Moneró, Portuguesa, Galeão e Cidade
Universitária.
IFE 64.08 - Penha
Bairros: Penha, Penha Circular, Brás de Pina, Cordovil, Parada de Lucas, Vigário Geral e
Jardim América.
IFE 64.09 - Irajá
Bairros: (Irajá, Vila Cosmos, Vicente de Carvalho, Vila da Penha, Vista Alegre, Colégio,
Guadalupe, Anchieta, Parque Anchieta, Ricardo de Albuquerque, Coelho Neto, Acari, Barros
Filho, Costa Barros, Pavuna, Turiaçu, Rocha Miranda e Honório Gurgel.
IFE 64.10 - Centro
Bairro: Centro
Incluem-se, ainda, na área de competência da IFE 64.10 - Centro, as Ilhas de: Paquetá, Brocoió, Casa da Pedra, Comprida, Pita, das Cobras, das Folhas, Pancaraíba, Braço Forte, Manguinhos, Ferros, Lobos, Fiscal, Itapacis, Jumbaíba, Lage, Sardinha, Redonda, Tabacis, Tapuamas de Baixo, Tapuamas de Cima, Japutéia, Villegaignon, bem como as ilhotas que as circundam.
IFE 64.12 - Sul
Bairros - Catete, Santa Teresa, Flamengo, Glória, Laranjeiras, Cosme Velho, Botafogo e
Humaitá.
AFA 64.13 - Copacabana
Bairros: Copacabana, Leme e Urca
IFE 64.14 - Lagoa
Bairros: Lagoa, Ipanema, Leblon, Jardim Botânico, Gávea, Vidigal, São Conrado e
Rocinha.
IFE 64.15 - Jacarepaguá
Bairros: Jacarepaguá, Barra da Tijuca, Recreio dos Bandeirantes, Grumari, Vargem Grande,
Vargem Pequena, Camorim, Itanhangá, Joá, Vila Valqueire, Praça Seca, Tanque, Taquara,
Pechincha, Freguesia, Curicica, Cidade de Deus, Gardênia Azul, Anil e Campinho.
IFE 64.16 - Tijuca
Bairros: Tijuca, Praça da Bandeira, Estácio, Cidade Nova, Rio Comprido, Catumbi e Alto
da Boa Vista.
IFE 64.17 - Oeste
Bairros. Campo Grande, Santíssimo, Senador Vasconcelos, Inhoaíba, Cosmos, Paciência,
Santa Cruz, Sepetiba, Guaratiba, Barra de Guaratiba e Pedra de Guaratiba.