ICMS
SALDO CREDOR ACUMULADO DECORRENTE DE EXPORTAÇÃO - TRANSFERÊNCIA

RESUMO: A presente Resolução vem trazer alterações às disposições a respeito do estabelecimento detentor de saldos credores acumulados decorrentes de exportação, que forem transferí-los.

RESOLUÇÃO SEF Nº 6.415, de 02.04.02
(DOE de 04.04.02)

Altera a Resolução SEF nº 2.790/97, que dispõe sobre a transferência de saldos credores acumulados decorrentes de exportação e dá outras providências.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no artigo 19 da Resolução SEF nº 6.410, de 26 de março de 2002,

RESOLVE:

Art. 1º - O artigo 14 da Resolução SEF nº 2.790, de 04 de abril de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 14 - O estabelecimento detentor de saldos credores acumulados decorrentes de exportação e aquele que o receber por transferência, nos termos do Título II, do Livro III, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 27.427, de 17 de novembro de 2000, deverão, a partir do mês de referência abril/2002, preencher a Ficha "Saldo Credor de Exportação", a que se refere o artigo 19 da Resolução SEF nº 6.410, de 26 de março de 2002.

§ 1º - O estabelecimento detentor de saldos credores acumulados fica obrigado a informar os dados pertinentes na sub-ficha "Demonstrativo de SAldo Credor Acumulado" da ficha "Saldo Credor de Exportação", ainda que no mês de referência não tenha ocorrido modificação de dados em relação ao período anterior.

§ 2º - Sem prejuízo do disposto no artigo 15, a não apresentação das informações ou sua apresentação com incorreções, impede o estabelecimento detentor de saldos credores acumulados de utilizá-los no mês da irregularidade.

§ 3º - O estabelecimento que receber saldos credores acumulados decorrentes de exportação deverá informar os dados pertinentes na sub-ficha "Declaração de Saldos Recebidos" da ficha "Saldo Credor de Exportação"."

Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 02 de abril de 2002.

Fernando Lopes
Secretário de Estado de Fazenda

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