ICMS
GIA-ICMS - RETIFICAÇÃO
RESUMO: Estamos retificando a Resolução SEF nº 6.410/02 (Bol. INFORMARE nº 15/02), conforme DOU de 04.04.02.
RESOLUÇÃO SEF Nº 6.410, de 26.03.02
(DOE de 04.04.02)
Dispõe sobre a elaboração e entrega da Guia de Informação e Apuração do ICMS (Gia-ICMS).
Art. 6º - ...
Onde se lê:
§ 3º - A aplicação das penalidades e sanções de que trata este artigo não exime o contribuinte infrator de apresentar a declaração omissa ou retificadora cabível, ficando sujeito à nova multa caso não o faça no prazo determinado pelo Fiscal de Rendas autuante ou, na ausência de determinação expressa nesse sentido, em até 10 (dez) dias da ciência da autuação.
Leia-se:
§ 3º - A aplicação das penalidades e sanções de que trata este artigo não exime o contribuinte infrator de apresentar a declaração omissa ou retificadora cabível, no prazo determinado pelo Fiscal de Rendas autuante ou, na ausência de determinação expressa nesse sentido, em até 10 (dez) dias da ciência da autuação.