ICMS
GIA-ICMS - RETIFICAÇÃO

RESUMO: Estamos retificando a Resolução SEF nº 6.410/02 (Bol. INFORMARE nº 15/02), conforme DOU de 04.04.02.

RESOLUÇÃO SEF Nº 6.410, de 26.03.02
(DOE de 04.04.02)

Dispõe sobre a elaboração e entrega da Guia de Informação e Apuração do ICMS (Gia-ICMS).

Art. 6º - ...

Onde se lê:

§ 3º - A aplicação das penalidades e sanções de que trata este artigo não exime o contribuinte infrator de apresentar a declaração omissa ou retificadora cabível, ficando sujeito à nova multa caso não o faça no prazo determinado pelo Fiscal de Rendas autuante ou, na ausência de determinação expressa nesse sentido, em até 10 (dez) dias da ciência da autuação.

Leia-se:

§ 3º - A aplicação das penalidades e sanções de que trata este artigo não exime o contribuinte infrator de apresentar a declaração omissa ou retificadora cabível, no prazo determinado pelo Fiscal de Rendas autuante ou, na ausência de determinação expressa nesse sentido, em até 10 (dez) dias da ciência da autuação.

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