ICMS
CRÉDITO DO IMPOSTO - PEDIDO DE APROVEITAMENTO EXTEMPORÂNEO - ALTERAÇÃO
RESUMO: A Resolução a seguir vem alterar a Resolução SEF nº 6.346/01 (Bol. INFORMARE nº 41-B/01), que por sua vez estabelece que o contribuinte que possua créditos do ICMS não aproveitados no período de apuração próprio deverá requerer o aproveitamento extemporâneo dos mesmos à repartição fiscal de sua circunscrição.
RESOLUÇÃO SEF Nº 6.403, de 01.03.02
(DOE de 04.03.02)
Altera a Resolução SEF nº 6.346/2001, que dispõe sobre o pedido de aproveitamento extemporâneo de crédito do ICMS.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições constitucionais e legais,
RESOLVE:
Art. 1º - O parágrafo único, do artigo 5º, da Resolução SEF nº 6.346, de 1º de outubro de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 5º - ...
Parágrafo único - Na hipótese deste artigo, a escrituração a destempo do documento fiscal será comunicada à repartição fiscal da circunscrição do contribuinte até o quinto dia útil do mês seguinte, ficando sujeita à convalidação em ação fiscal subseqüente."
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 01 de março de 2002.
Fernando Lopes
Secretário de Estado de Fazenda