ICMS
CRÉDITO DO IMPOSTO - PEDIDO DE APROVEITAMENTO EXTEMPORÂNEO - ALTERAÇÃO

RESUMO: A Resolução a seguir vem alterar a Resolução SEF nº 6.346/01 (Bol. INFORMARE nº 41-B/01), que por sua vez estabelece que o contribuinte que possua créditos do ICMS não aproveitados no período de apuração próprio deverá requerer o aproveitamento extemporâneo dos mesmos à repartição fiscal de sua circunscrição.

RESOLUÇÃO SEF Nº 6.403, de 01.03.02
(DOE de 04.03.02)

Altera a Resolução SEF nº 6.346/2001, que dispõe sobre o pedido de aproveitamento extemporâneo de crédito do ICMS.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições constitucionais e legais,

RESOLVE:

Art. 1º - O parágrafo único, do artigo 5º, da Resolução SEF nº 6.346, de 1º de outubro de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 5º - ...

Parágrafo único - Na hipótese deste artigo, a escrituração a destempo do documento fiscal será comunicada à repartição fiscal da circunscrição do contribuinte até o quinto dia útil do mês seguinte, ficando sujeita à convalidação em ação fiscal subseqüente."

Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 01 de março de 2002.

Fernando Lopes
Secretário de Estado de Fazenda

Índice Geral Índice Boletim