ICMS
COMBUSTÍVEIS - PREÇOS A VIGORAR NO MÊS DE MARÇO/02
RESUMO: Divulgados os preços das mercadorias de que trata o Livro IV, do RICMS/2000, para vigorar no mês de março de 2002.
PORTARIA SET Nº 747, de 27.02.02
(DOE de 28.02.02)
Divulga os preços das mercadorias de que trata o Livro IV, do RICMS/2000, para vigorar no mês de março de 2002.
O SUPERINTENDENTE ESTADUAL DE TRIBUTAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 4º, da Resolução nº 6.377, de 27 de dezembro de 2001, tendo em vista o disposto nos Atos COTEPE/ICMS nº 43, de 28 de dezembro de 2001, e 4 de 24 de janeiro de 2002.
RESOLVE:
Art. 1º - Os preços a que se refere o § 3º, do artigo 5º, do Livro IV, do RICMS/2000, para vigorar no mês de março de 2002, são os seguintes:
I - gasolina automotiva: R$ 1,599 por litro;
II - diesel: R$ 0,878 por litro;
III - gás liquefeito de petróleo (GLP): R$ 1,640 por quilo;
IV - querosene de aviação: R$ 0,899 por litro.
Parágrafo único - Para efeitos do disposto no inciso I, entende-se por gasolina automotiva aquela obtida após a mistura com álcool etílico anidro carburante (AEAC), no percentual determinado pela autoridade federal competente.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 27 de fevereiro de 2002.
Leonardo de Andrade Costa
Superintendente Estadual de Tributação