ASSUNTOS DIVERSOS
AFIXAÇÃO DA LEI Nº 3.542/01 - OBRIGATORIEDADE

RESUMO: Ficam as farmácias e drogarias obrigadas a afixarem em seus estabelecimentos o texto da Lei nº 3.542/01 (Bol. INFORMARE nº 13-A/01).

RESOLUÇÃO SES Nº 1.772, de 15.03.02
(DOE de 18.03.02)

Determina afixação da Lei Estadual nº 3.542, de 16 de março de 2001, em 16 março de 2001, em fármacias e drogarias no âmbito do Estado do Rio de Janeiro.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e

CONSIDERANDO a vigência da Lei Estadual nº 3.542, de 16 de março de 2001, publicada no DOERJ de 19 de março de 2001, determinando às farmácias e drogarias a concessão de desconto na aquisição de medicamentos pelos consumidores com mais de 60 (sessenta) anos;

CONSIDERANDO o disposto no art. 3º da Lei supra;

A necessidade de assegurar ao consumidor o acesso à informação adequada e clara acerca de que estabelece a Lei Estadual nº 3.542, de 16 de março de 2001;

RESOLVE:

Art. 1º - Determinar que as fármacias e drogarias estabelecidas no Estado do Rio de Janeiro, afixem, em local vísivel, próximo à caixa registradora, cópia da Lei Estadual nº 3.542, de 16 de março de 2001, publicada no DOERJ de 19 de março de 2001.

Parágrafo único - Na afixação da Lei citada no caput deste artigo devem ser atendidas as seguintes especificações: papel de tamanho não inferior a 297 mm de altura por 210 mm de largura, letra em fonte arial e tamanho não inferior a 14.

Art. 2º - A fim de averiguar o fiel cumprimento do disposto no art. 1º da Lei nº 3.542, de 16 de março de 2001, ficam obrigadas as fármacias e drogarias a fornecer nota fiscal nominal, com relação dos medicamentos adquiridos.

Art. 3º - O não cumprimento do disposto nesta Resolução configura infração de natureza sanitária, sujeitando o infrator às sanções previstas na Lei Federal nº 6.437, de 20 de agosto de 1977.

Art. 4º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 15 de março de 2002.

Gilson Cantarino O’ Dwyer
Secretário de Estado de Saúde
 

Índice Geral Índice Boletim