ICMS
SELOS FISCAIS

RESUMO: Estamos retificando a Portaria Sefis nº 521/02, publicada no Bol. INFORMARE nº 09/02, sob o nº 531/01.

*PORTARIA SEFIS Nº 521, de 08.02.02
(DOE de 25.02.02)

Dispõe sobre a selagem do estoque de Notas Fiscais e formulários destinados a sua impressão em poder do contribuinte.

A SUPERINTENDENTE ESTADUAL DE FISCALIZAÇÃO, no uso da atribuição conferida pelo artigo 3º, da Resolução SEF nº 6.392, de 8 de fevereiro de 2002,

RESOLVE:

Art. 1º - Os contribuintes mencionados no artigo 1º, da Resolução SEF nº 6.392/2002, devem disponibilizar, na forma e prazos estabelecidos nesta Portaria, os seus estoques de documentos fiscais para selagem pela empresa American Bank Note Company, autorizada à fabricação e aposição de selos fiscais.

Art. 2º - O fabricante do selo fiscal promoverá a retirada, junto ao estabelecimento do contribuinte, dos documentos fiscais a serem selados, obedecendo cronograma por ele previamente estabelecido com os encomendantes, observado por estes o disposto no artigo 5º.

§ 1º - Caso o encomendante não observe o disposto no artigo 5º, ou não disponibilize os documentos fiscais na data e hora marcados pelo fabricante, deve acordar com este a marcação de nova data, ficando, neste caso, responsável pela entrega e retirada dos documentos fiscais no estabelecimento do fabricante.

§ 2º - Os documentos fiscais devem ser entregues ao fabricante juntamente com a cópia da respectiva AIDF.

Art. 3º - O fabricante deve realizar a selagem no seu próprio estabelecimento, fazendo a entrega dos documentos fiscais, após a selagem, em até 10 (dez) dias úteis subseqüentes ao da retirada dos mesmos do estabelecimento do encomendante.

Parágrafo único - Deve ser excluído do prazo referido no caput o dia da apresentação dos documentos fiscais, pelo requerente, ao posto de selagem.

Art. 4º - O contribuinte deve manter em seu estabelecimento estoque de documentos fiscais para utilização durante o período de selagem.

§ 1º - Os documentos fiscais reservados para emissão na forma deste artigo e não utilizados até o dia 15 de março de 2002, devem ser inutilizados mediante aposição de carimbo, nas 1ªs vias respectivas, com a expressão "INUTILIZADO".

§ 2º - A inutilização efetuada na forma do parágrafo anterior, deve ser anotada, pelo próprio contribuinte, no livro Registro de Utilização de Documentos Fiscais e Termos de Ocorrências.

Art. 5º - Os contribuintes estabelecidos nos municípios abaixo relacionados devem observar os prazos abaixo para marcação de data e hora a fim de efetuarem a retirada dos documentos fiscais entregues para a selagem a que se refere o artigo 2º:

MUNICÍPIO

PRAZO P/ MARCAÇÃO
DE DATA E HORA

Rio de Janeiro
Duque de Caxias
Nova Iguaçu
São João de Meriti
Niterói
São Gonçalo

 

20 a 26/FEV/02

Demais municípios

25 a 27/FEV/02

Art. 6º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Parágrafo único - Para atendimento ao disposto neste artigo, o contribuinte deve comunicar-se com o fabricante American Bank Note Company pelo telefone 0XX0 21 2585-9171.

Rio de Janeiro, 8 de fevereiro de 2002.

Lilian Nigri
Superintendente Estadual de Fiscalização

*Republicada por incorreções no original publicada no D.O. de 14.02.2002.

Índice Geral Índice Boletim