DARJ
CÓDIGO DE RECEITA - ALTERAÇÃO

RESUMO: Fica criado o código de receita 21-3 e 22-1 para inscrição em Dívida Ativa de débitos decorrentes do descumprimento de obrigações contratuais relacionadas com a Secretaria de Estado de Agricultura, Abastecimento e Desenvolvimento do Interior e com o Tribunal de Justiça, respectivamente.

PORTARIA SEAR Nº 427, de 22.10.02
(DOE de 23.10.02)

Cria códigos de natureza para inscrição de débitos em Dívida Ativa.

O SUPERINTENDENTE ESTADUAL DE ARRECADAÇÃO, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Art. 1º - Ficam criados os códigos de natureza 21-3 - MULTA SEAADI e 22-1 - MULTA TJ para inscrição em Dívida Ativa de débitos decorrentes do descumprimento de obrigações contratuais relacionadas com a Secretaria de Estado de Agricultura, Abastecimento e Desenvolvimento do Interior e com o Tribunal de Justiça, respectivamente.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 22 de outubro de 2002.

Denis Feitoza Pacheco
Superintendente Estadual de Arrecadação

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