ICMS
EMPRESAS PRESTADORAS DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO - INSCRIÇÃO - REVOGAÇÃO

RESUMO: A Portaria a seguir revoga a Portaria SAAT nº 06/99 (Bol. INFORMARE nº 28-A/99), que por sua vez dispõe sobre a obrigatoriedade de inscrição no CAD-ICMS das empresas em epígrafe.

PORTARIA SAAT Nº 045, de 27.09.02
(DOE de 30.09.02)

Revoga a Portaria SAAT nº 06/99.

O SUBSECRETÁRIO-ADJUNTO DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições, e

CONSIDERANDO que alguns conceitos expressos pela Portaria SAAT nº 6, de 10 de junho de 1999, não mais se coadunam com o entendimento esposado pela maioria das unidades federadas;

CONSIDERANDO que a administração pública, consoante o disposto no artigo 80 da Constituição Estadual, tem o dever de revogar os próprios atos por motivo de conveniência ou oportunidade,

RESOLVE:

Art. 1º - Fica revogada a Portaria SAAT nº 6, de 10 de junho de 1999.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 27 de setembro de 2002.

Eduardo Bastos Campos
Subsecretário-Adjunto de Administração Tributária

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