ICMS
EMPRESAS PRESTADORAS DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO - INSCRIÇÃO
- REVOGAÇÃO
RESUMO: A Portaria a seguir revoga a Portaria SAAT nº 06/99 (Bol. INFORMARE nº 28-A/99), que por sua vez dispõe sobre a obrigatoriedade de inscrição no CAD-ICMS das empresas em epígrafe.
PORTARIA SAAT
Nº 045, de 27.09.02
(DOE de 30.09.02)
Revoga a Portaria SAAT nº 06/99.
O SUBSECRETÁRIO-ADJUNTO DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições, e
CONSIDERANDO que alguns conceitos expressos pela Portaria SAAT nº 6, de 10 de junho de 1999, não mais se coadunam com o entendimento esposado pela maioria das unidades federadas;
CONSIDERANDO que a administração pública, consoante o disposto no artigo 80 da Constituição Estadual, tem o dever de revogar os próprios atos por motivo de conveniência ou oportunidade,
RESOLVE:
Art. 1º - Fica revogada a Portaria SAAT nº 6, de 10 de junho de 1999.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 27 de setembro de 2002.
Eduardo Bastos Campos
Subsecretário-Adjunto de Administração Tributária