ASSUNTOS
DIVERSOS
ANABOLIZANTES - COMERCIALIZAÇÃO
RESUMO: Fica proibida a venda de qualquer tipo de anabolizante no Estado do Rio de Janeiro.
LEI Nº 3.985,
de 11.10.02
(DOE de 22.10.02)
Proíbe a venda de anabolizantes e dá outras providências.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica proíbida a comercialização de qualquer tipo de medicamento e/ou produto, considerado "anabolizante", em todo o território fluminense.
Art. 2º - VETADO.
Art. 3º - Exclui-se do que determina o artigo 1º o medicamento prescrito por médicos e com as especificações exigidas para cada caso.
Art. 4º - A falta do cumprimento fiel ao que determina esta Lei implica na aplicação de multas ao infrator, respeitada uma escala de valores que vai de 1.000 (mil) a 10.000 (dez mil) UFIR’s.
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 11 de outubro de 2002.
Benedita da Silva