ASSUNTOS DIVERSOS
ANABOLIZANTES - COMERCIALIZAÇÃO

RESUMO: Fica proibida a venda de qualquer tipo de anabolizante no Estado do Rio de Janeiro.

LEI Nº 3.985, de 11.10.02
(DOE de 22.10.02)

Proíbe a venda de anabolizantes e dá outras providências.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica proíbida a comercialização de qualquer tipo de medicamento e/ou produto, considerado "anabolizante", em todo o território fluminense.

Art. 2º - VETADO.

Art. 3º - Exclui-se do que determina o artigo 1º o medicamento prescrito por médicos e com as especificações exigidas para cada caso.

Art. 4º - A falta do cumprimento fiel ao que determina esta Lei implica na aplicação de multas ao infrator, respeitada uma escala de valores que vai de 1.000 (mil) a 10.000 (dez mil) UFIR’s.

Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 11 de outubro de 2002.

Benedita da Silva

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