ASSUNTOS DIVERSOS
AMBULÂNCIAS PARTICULARES

RESUMO: A presente Lei vem estabelecer a obrigatoriedade das ambulâncias particulares de transportar doentes, sem ônus, no caso de emergência médica.

LEI Nº 3.788, de 27.03.02
(DOE de 01.04.02)

Dispõe sobre o serviço de transporte de doentes em ambulâncias particulares, nos casos que menciona.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Ficam as ambulâncias particulares obrigadas a transportar doentes, em todo o Estado do Rio de Janeiro, sem qualquer ônus, nos casos de emergência médica reconhecida por profissional da área médica, ou por solicitação de qualquer unidade pública de saúde.

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 27 de março de 2002.

Anthony Garotinho

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