ASSUNTOS DIVERSOS
AMBULÂNCIAS PARTICULARES
RESUMO: A presente Lei vem estabelecer a obrigatoriedade das ambulâncias particulares de transportar doentes, sem ônus, no caso de emergência médica.
LEI Nº 3.788, de 27.03.02
(DOE de 01.04.02)
Dispõe sobre o serviço de transporte de doentes em ambulâncias particulares, nos casos que menciona.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Ficam as ambulâncias particulares obrigadas a transportar doentes, em todo o Estado do Rio de Janeiro, sem qualquer ônus, nos casos de emergência médica reconhecida por profissional da área médica, ou por solicitação de qualquer unidade pública de saúde.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 27 de março de 2002.
Anthony Garotinho