ICMS
ALTERAÇÕES NO REGULAMENTO - DECRETO Nº 31.596/02

RESUMO: Alterado o § 2º do artigo 1º do Livro IV do RICMS, que se refere à retenção do imposto nas operações com combustíveis.

DECRETO Nº 31.596, de 29.07.02
(DOE de 30.07.02)

Altera o regulamento aprovado pelo Decreto nº 27.427/2000 (RICMS/2000).

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais,

DECRETA:

Art. 1º - O § 2º, do artigo 1º, do Livro IV, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 27.427, de 17 de novembro de 2000, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º - ...

§ 2º - O remetente de combustível estabelecido em outra unidade da Federação fará a retenção do imposto, na condição de contribuinte substituto, quando efetuar remessa das mercadorias referidas neste artigo para o Estado do Rio de Janeiro, observado o disposto no artigo 23."

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 29 de julho de 2002.

Benedita da Silva

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