DIF-PAPEL IMUNE
Período De Fev E Mar/2002 - Apresentação

No Boletim Informare nº 52-B/01 publicamos matéria que abordou o registro especial a que se sujeitam as operações com papel destinado à impressão de livros, jornais e periódicos, assim como a obrigatoriedade de apresentação da declaração denominada "DIF-Papel Imune".

Agora, com a divulgação da Instrução Normativa SRF nº 134/2002, ficou estabelecido que a DIF-Papel Imune, relativa ao período de fevereiro a março de 2002, poderá, excepcionalmente, ser apresentada até o dia 31 de julho de 2002.

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