IPTU
IMPOSTOS IMOBILIÁRIOS - EXERCÍCIO DE 2002

RESUMO: Aprovada a planta genérica de valores, para efeitos de lançamento e cobrança do imposto imobiliário relativo ao ano 2002.

LEI COMPLEMENTAR Nº 37, DE 18.12.01
(DOM DE 20.12.01)

"Aprova a Planta Genérica de Valores, para efeitos de lançamento e cobrança do imposto imobiliário relativo ao ano 2002."

A CÂMARA MUNICIPAL DE CURITIBA, CAPITAL DO ESTADO DO PARANÁ, aprovou E EU, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º - Fica aprovada a Planta Genérica de Valores anexa, parte integrante desta Lei, para efeitos de lançamento e cobrança do imposto imobiliário relativo ao ano 2002.

Parágrafo único - O valor do metro quadrado do terreno e da construção será o determinante, para cálculo do valor venal dos imóveis.

Art. 2º - Prevalecerá sobre os critérios da Planta Genérica de Valores Imobiliários o valor comprovado de determinado imóvel.

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio 29 de Março, em 18 de dezembro de 2001.

Cassio Taniguchi
Prefeito Municipal

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