ASSUNTOS DIVERSOS
TAXA DE COLETA DE LIXO - VALORES

RESUMO: Fixados os valores da taxa de coleta de lixo para o exercício de 2002.

DECRETO Nº 1.180, DE 18.12.01
(DOM DE 20.12.01)

 Fixa valores de tributos para o exercício de 2002.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CURITIBA, CAPITAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, que lhe foram conferidas pelo Art. 72, da Lei Orgânica do Município de Curitiba, com fundamento no Art. 61, da Lei Complementar nº 40/01, decreta:

Art. 1º - São fixados os valores do tributo indicado na tabela anexa, parte integrante deste Decreto.

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor a partir de 31 de dezembro do corrente, revogadas as disposições em contrário.

Palácio 29 de Março, em 18 de dezembro de 2001.

Cassio Taniguchi
Prefeito Municipal

Dinorah Botto Portugal Nogara
Secretária Municipal de Finanças

PARTE INTEGRANTE DO DECRETO Nº 1.180/01

ANEXO

TABELA DE VALORES
TAXA DE COLETA DE LIXO

a) imóvel residencial e de uso misto

R$

112,00

b) imóvel não residencial

R$

190,00

 

Índice Geral Índice Boletim