ASSUNTOS DIVERSOS
TAXAS MUNICIPAIS - ALTERAÇÃO DE VALORES

RESUMO: Alterados os valores das taxas municipais.

DECRETO Nº 06, DE 10.01.02
(DOM DE 10.01.02)

Altera o Decreto nº 1.214/01.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CURITIBA, CAPITAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais que lhe foram conferidas pela Lei Orgânica do Município de Curitiba e

CONSIDERANDO a necessidade de adequação de valores fixados pelo Decreto nº 1.214, de 20 de dezembro de 2001, conforme autorização dada pelo Código Tributário Municipal - Lei Complementar nº 40, de 18 de dezembro de 2001, para fixação do valor das taxas cobradas pelo Município,

DECRETA:

Art. 1º - Ficam alterados os valores das taxas municipais elencadas no anexo que faz parte integrante deste Decreto, cobradas pela Secretaria Municipal do Urbanismo, fixadas no anexo do Decreto nº 1.214/01.

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.

Palácio 29 de Março, em 10 de janeiro de 2002.

Cassio Taniguchi
Prefeito Municipal

Dinorah Botto Portugal Nogara
Secretária Municipal de Finanças

ANEXO

"SECRETARIA MUNICIPAL DO URBANISMO"

- Unificação, subdivisão, unificação/subdivisão, cadastramento, regularização, loteamento:

Até 1000m2 - R$ 0,10 x m2;

De 1001 até 5000 m2 - R$ 0,05 x m2;

Acima de 5000 m2 - R$ 0,02 x m2.

(Valores diferenciados e regressivos em razão de metragem do imóvel, fracionada por faixas - a taxa será determinada pela somatória dos resultados obtidos com a incidência de cada valor sobre a fração de metragem correspondente).

- Licença para projeto de rua;

Alteração/cancelamento de previsão de arruamento, retificação de projeto de rua:

R$ 0,50 por m2 até o limite de R$ 70,00.

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