ASSUNTOS DIVERSOS
GUIA DE TRÂNSITO ANIMAL - TAXA

RESUMO: A Resolução a seguir transcrita fixa as taxas para emissão de Guia de Trânsito Animal - GTA.

RESOLUÇÃO SAA Nº 130, DE 28.12.01
(DOE DE 28.12.01)

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA AGRICULTURA E DO ABASTECIMENTO, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com o disposto na Lei Estadual nº 11.504, de 06 de agosto de 1996 e nos Decretos nº 2.792, de 12 de dezembro de 1996, art. 27, parágrafo único e nº 3.004, de 20 de novembro de 2000 que dispõem sobre a Defesa Sanitária Animal no Estado,

RESOLVE:

Art. 1º - As Guias de Trânsito Animal - GTA(s) para o transporte de cães, gatos, peixes ornamentais, aves silvestres, exóticas e ornamentais e, ainda, eqüinos não destinados ao abate, serão emitidas mediante o pagamento de uma taxa de R$ 5,00 (cinco) reais, que reverterá em benefício dos programas de saúde animal do Estado.

Art. 2º - O pagamento será efetuado pelo interessado, no local da emissão da GTA por profissional da SEAB/DEFIS, em documento próprio e segundo normas de procedimento a serem estabelecidas pelo titular do DEFIS/SEAB.

Art. 3º - Fixar o vaor de R$ 15,00 (quinze) reais para o fornecimento, pela SEAB, de bloco de GTA a profissionais credenciados e sem vínculo com o DEFIS/SEAB.

Art. 4º - Esta Resolução que entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, produzirá seus efeitos a partir de 01.01.2002.

Publique-se.

Cumpra-se.

Curitiba, 28 de dezembro de 2001.

Norberto Anacleto Ortigara
Secretário de Estado em Exercício

Índice Geral Índice Boletim