ICMS
PERCENTUAL DE EXCLUSÃO DO ACRÉSCIMO FINANCEIRO - MAIO/02
RESUMO: Foram fixados os percentuais para fins de exclusão dos acréscimos financeiros da base de cálculo do ICMS nas vendas a prazo realizadas por estabelecimento varejista, para consumidor final, pessoa física, com efeitos a partir de 01.05.02.
NORMA DE PROCEDIMENTO FISCAL Nº 029, de 30.04.02
(DOE de 08.05.02)
SÚMULA: Fixa os percentuais para fins de exclusão dos acréscimos financeiros da base de cálculo do ICMS nas vendas a prazo realizadas por estabelecimento varejista, para consumidor final, pessoa física.
O DIRETOR DA COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no art. 6º, parágrafo 2º, alínea "c", item 2, do Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.736, de 5 de dezembro de 1996, resolve expedir a seguinte Norma de Procedimento Fiscal:
1. Para fins de exclusão da base de cálculo do ICMS dos acréscimos financeiros cobrados nas vendas a prazo realizadas por estabelecimento varejista, para consumidor final, pessoa física, deverá ser observada a tabela anexa.
2. Esta Norma de Procedimento Fiscal entra em vigor na data da sua publicação, surtindo seus efeitos a partir de 1º de maio de 2002.
Coordenação da Receita do Estado, em 30 de abril de 2002.
João Manoel Delgado Lucena
Diretor
ANEXO À NORMA DE PROCEDIMENTO FISCAL Nº 029/2002
TABELA DE PERCENTUAIS PARA EXCLUSÃO DOS ACRÉSCIMOS FINANCEIROS DA BASE DE CÁLCULO DO ICMS NAS VENDAS A PRAZO
Taxa Referencial: 0,183860
Prazo
médio de pagamento |
Percentual de exclusão a ser aplicado sobre o valor total da operação (em %) |
15 |
0,09 |
30 |
0,18 |
45 |
0,28 |
60 | 0,37 |
75 |
0,46 |
90 |
0,55 |
105 |
0,64 |
120 |
0,73 |
135 |
0,82 |
150 |
0,91 |
165 |
1,01 |
180 |
1,10 |
195 |
1,19 |
210 |
1,28 |
225 |
1,37 |
240 |
1,46 |
255 |
1,55 |
270 |
1,64 |
285 |
1,73 |
300 |
1,82 |
315 |
1,91 |
330 |
2,00 |
345 |
2,09 |
360 |
2,18 |
375 |
2,27 |
390 |
2,36 |
405 |
2,45 |
420 |
2,54 |
435 |
2,63 |
450 |
2,72 |
465 |
2,81 |
480 |
2,90 |
495 |
2,99 |
510 |
3,07 |
525 |
3,16 |