ICMS
PERCENTUAL DE EXCLUSÃO DO ACRÉSCIMO FINANCEIRO - JANEIRO/02
RESUMO: Foram fixados os percentuais para fins de exclusão dos acréscimos financeiros da base de cálculo do ICMS nas vendas a prazo realizadas por estabelecimento varejista, para consumidor final, pessoa física, com efeitos a partir de 01.01.02.
NORMA DE PROCEDIMENTO FISCAL Nº 080, de 03.01.02
(DOE de 08.01.02)
SÚMULA: Fixa os percentuais para fins de exclusão dos acréscimos financeiros da base de cálculo do ICMS nas vendas a prazo realizadas por estabelecimento varejista, para consumidor final, pessoa física.
O DIRETOR DA COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no art. 6º, parágrafo 2º, alínea "c", item 2, do Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.736, de 5 de dezembro de 1996, resolve expedir a seguinte Norma de Procedimento Fiscal:
1 - Para fins de exclusão da base de cálculo do ICMS dos acréscimos financeiros cobrados nas vendas a prazo realizadas por estabelecimento varejista, para consumidor final, pessoa física, deverá ser observada a Tabela anexa.
2 - Esta Norma de Procedimento Fiscal entra em vigor na data da sua publicação, surtindo seus efeitos a partir de 01 de janeiro de 2002.
Coordenação da Receita do Estado, em 03 de janeiro de 2001.
Jaime Kiochi Nakano
Diretor em Exercício
ANEXO À NORMA DE PROCEDIMENTO FISCAL Nº 080
TABELA DE PERCENTUAIS PARA EXCLUSÃO DOS ACRÉSCIMOS
FINANCEIROS DA BASE DE CÁLCULO DO ICMS NAS VENDAS A PRAZO
|
|
Prazo médio de pagamento (em dias) |
Percentual de exclusão a ser aplicado sobre o valor total da operação (em %) |
15 |
0,10 |
30 |
0,21 |
45 |
0,31 |
60 |
0,41 |
75 |
0,52 |
90 |
0,62 |
105 |
0,72 |
120 |
0,83 |
135 |
0,93 |
150 |
1,03 |
165 |
1,14 |
180 |
1,24 |
195 |
1,34 |
210 |
1,45 |
225 |
1,55 |
240 |
1,66 |
255 |
1,76 |
270 |
1,86 |
285 |
1,97 |
300 |
2,07 |
315 |
2,17 |
330 |
2,28 |
345 |
2,38 |
360 |
2,48 |
375 |
2,59 |
390 |
2,69 |
405 |
2,79 |
420 |
2,90 |
435 |
3,00 |
420 |
3,10 |
450 |
3,21 |
465 |
3,31 |
480 |
3,41 |
495 |
3,52 |
510 |
3,62 |
525 |
3,72 |
540 |
|