ICMS
TAXA DE JUROS INCIDENTE NO RECOLHIMENTO DE CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS EM ATRASO - JANEIRO/02

RESUMO: Divulgada a taxa de juros incidente no recolhimento de créditos tributários em atraso para novembro, surtindo seus efeitos a partir de 01.01.02.

INSTRUÇÃO SEFA Nº 1.406, de 02.01.02
(DOE de 11.01.02)

SÚMULA: Divulga a taxa de juros incidente no recolhimento de créditos tributários em atraso.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 90, inciso II, da Constituição do Paraná e tendo em vista o disposto na Lei nº 11.580, de 14 de novembro de 1996, resolve expedir a seguinte Instrução:

1. Para fins do disposto no § 6º do art. 38 da Lei nº 11.580, de 14 de novembro de 1996, é de 1,39% (um inteiro e trinta e nove centésimos por cento), a taxa de juros para o mês de DEZEMBRO de 2001.

2. A taxa foi alterada em função do índice divulgado hoje pelo Banco Central do Brasil para o dia 31.12.2001, não considerado na projeção feita em 28.12.2001; porém, mesmo não havendo atendimento ao público ocorreram operações de compensação entre os bancos.

3. Esta Instrução entrará em vigor na data de sua publicação, surtindo os seus efeitos a partir de 1º de JANEIRO de 2002.

Secretaria de Estado da Fazenda,
Curitiba, em 02 de janeiro de 2002.

Ingo Henrique Hübert
Secretário de Estado da Fazenda

INSTR. SEFA

MÊS REFER.

TAXA

INSTR. SEFA

MÊS REFER.

TAXA

1.378/00

Jan/00

1,46%

1.393/01

Jan/01

1,27%

1.379/00

Fev/00

1,45%

1.394/01

Fev/01

1,02%

1.380/00

Mar/00

1,45%

1.395/01

Mar/01

1,26%

1.381/00

Abr/00

1,30%

1.396/01

Abr/01

1,19%

1.383/00

Mai/00

1,49%

1.397/01

Mai/01

1,34%

1.384/00

Jun/00

1,39%

1.398/01

Jun/01

1,27%

1.385/00

Jul/00

1,31%

1.399/01

Jul/01

1,50%

1.387/00

Ago/00

1,41%

1.400/01

Ago/01

1,60%

1.388/00

Set/00

1,22%

1.401/01

Set/01

1,32%

1.389/00

Out/00

1,29%

1.402/01

Out/01

1,53%

1.390/00

Nov/00

1,22%

1.403/01

Nov/01

1,39%

1.392/00

Dez/00

1,20%

1.406/02

Dez/01

1,39%

 

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