ASSUNTOS DIVERSOS
UNIDADE PADRÃO FISCAL DO PARANÁ - UPF/PR
RESUMO: A presente Instrução Sefa fixa a UPF/PR, para o exercício de 2002.
INSTRUÇÃO SEFA Nº 1.404, de 18.12.01
(DOE de 03.01.02)
SÚMULA: UNIDADE PADRÃO FISCAL DO PARANÁ - UPF/PR. Fixação de valor.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 90, inciso II, da Constituição do Paraná e tendo em vista o disposto no parágrafo 1º do artigo 3º da Lei nº 7.257, de 30.11.79, alerado pelas Leis nºs 7.812, de 29.12.83; Lei nº 9.174, de 29.12.89 e Lei nº 9.851, de 20.12.91 e na Lei Federal nº 8.697, de 27.08.93, e Portaria nº 347, de 30.12.98 do Ministério da Fazenda, resolve expedir a seguinte Instrução:
1. Fica fixada a Unidade Padrão Fiscal do Paraná - UPF/PR, para o exercício de 2002, no valor de R$ 37,54 (trinta e sete reais e cinqüenta e quatro centavos).
2. Esta Instrução entrará em vigor na data de sua publicação, surtindo os seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2002.
Secretaria de Estado da Fazenda,
Curitiba, em 18 de dezembro de 2001.
Ingo Henrique Hübert
Secretário de Estado da Fazenda
Instr. SEFA |
Mês de referência |
UPF/PR |
1.324/96 |
Jul a Dez/96 |
27,28 |
1.332/96 |
Jan a Jun/97 |
28,08 |
1.338/97 |
Jul a Dez/97 |
28,08 |
1.347/97 |
Jan a Dez/98 |
29,63 |
1.361/98 |
Jan a Dez/99 |
30,12 |
1.376/00 |
Jan a Dez/00 |
32,81 |
1.391/00 |
Jan a Dez/01 |
34,49 |