DOCUMENTO DE ARRECADAÇÃO
DE RECEITAS FEDERAIS
(Darf e Darf-Simples)
Sumário
1. INTRODUÇÃO
O Documento de Arrecadação de Receitas Federais será utilizado para recolhimento do imposto e acréscimos eventualmente exigidos, de acordo com as instruções publicadas pela Secretaria da Receita Federal, nos termos do art. 342 do Ripi/98.
No caso do imposto a recolher resultar em valor inferior a R$ 10,00 (dez reais), este deverá ser adicionado ao imposto correspondente aos períodos seguintes, até que o total seja igual ou superior a dez reais, quando, então, será recolhido no prazo estabelecido na legislação para este último período de apuração.
As disposições sobre o pagamento de receitas federais por meio de Documento de Arrecadação do Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Darf-Simples), impressos com código de barras, foram aprovados pela Instrução Normativa SRF nº 96, de 27.11.01.
2. DARF E DARF-SIMPLES
Convencionalmente, o pagamento das receitas federais é feito por meio de Darf em guichê de uma instituição bancária.
O contribuinte deverá preencher o Darf em duas vias, as quais serão autenticadas pelo banco, ficando a primeira via com o agente arrecadador e a segunda com o contribuinte.
Entretanto, o sujeito passivo poderá fazer o pagamento de receitas federais por meio de Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) e de Documento de Arrecadação do Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte (Darf-Simples), impressos com código de barras, utilizando programa desenvolvido pela Secretaria da Receita Federal (SRF).
Este programa, que permite a geração de Darf e Darf-Simples com código de barras, encontra-se disponibilizado na página da Secretaria da Receita Federal na Internet no seguinte endereço: www.receita.fazenda.gov.br.
3. PROCEDIMENTOS PARA IMPRESSÃO
Para impressão de Darf e Darf-Simples, com código de barras, somente poderá ser utilizado programa desenvolvido pela Secretaria da Receita Federal, ficando sujeitos à apreensão outros programas que emitam esses documentos com código de barras.
Fundamentos Legais: Os citados no texto.