ICMS
MICROEMPRESA (ME) E EMPRESA DE PEQUENO PORTE (EPP) - ENQUADRAMENTO
RESUMO: A legislação a seguir vem alterar a Portaria Sefaz nº 033/99, que por sua vez instituiu o requerimento para proceder o enquadramento das ME bem como das EPP - RME.
PORTARIA SEFAZ Nº 1.204,
de 07.08.02
(DOE de 12.08.02)
Altera o Requerimento para Enquadramento de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte - RME e adota outras providências.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 42, § 1º, inciso II, da Constituição do Estado, e com fulcro nos artigos 459 e 495 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 462, de 10 de julho de 1997,
RESOLVE:
Art. 1° - Alterar o Requerimento para Enquadramento de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte - RME, instituído pela Portaria SEFAZ nº 033, de 26 de janeiro de 1999, Anexo I, que passa a vigorar na conformidade do Anexo Único a esta Portaria.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
João Carlos da Costa
Secretário.