ICMS
INSCRIÇÃO BAIXADA DE OFÍCIO - REATIVAÇÃO
RESUMO: A presente Portaria dispõe a respeito dos procedimentos para reativação de inscrição baixada de ofício.
PORTARIA SEFAZ Nº 1.197, de 06.08.02
(DOE de 07.08.02)
Dispõe sobre os procedimentos para reativação de inscrição baixada de ofício.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 42, § 1º inciso II, da Constituição do Estado e em conformidade com o art. 100 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 462, de 10 de julho de 1997,
RESOLVE:
Art. 1º - O contribuinte do ICMS, com inscrição estadual baixada de ofício, poderá requerer a sua reativação, mediante apresentação dos documentos previstos no art. 91, inciso II, do Regulamento do ICMS.
Parágrafo único - Constatado a existência de débito fiscal inscrito em dívida ativa, vinculado à inscrição estadual, a reativação fica condicionada a regularização do crédito tributário.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.