ICMS
GIAM - ALTERAÇÃO NO FORMULÁRIO
RESUMO: Fica alterado o Formulário Guia de Informação e Apuração Mensal do ICMS - Giam e estabelecido os procedimentos acerca de seu preenchimento.
PORTARIA SEFAZ Nº 1.085, de 19.07.02
(DOE de 22.07.02)
Dispõe sobre a alteração do Formulário da Guia de Informação e Apuração Mensal do ICMS - GIAM e da orientação de seu preenchimento.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 42, § 1º, inciso II, da Constituição do Estado e o disposto nos artigos 102, VI, 103, l, e 224, § 2º, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 462, de 10 de julho de 1997,
RESOLVE:
Art. 1º - Alterar o modelo da Guia de Informação e Apuração Mensal do ICMS - GIAM, aprovado pelo Anexo l da Portaria SEFAZ nº 1.832, de 6 de dezembro de 2001, que passa a vigorar na conformidade do Anexo l desta Portaria e será utilizado pelos contribuintes deste Estado, exceto os produtores rurais.
Art. 2º - O formulário da GIAM e as orientações para o seu preenchimento estão disponível em meio magnético nas Coletorias Estaduais, Delegacias da Receita Estadual e no endereço eletrônico da Secretaria da Fazenda (www.sefaz.to.gov.br).
Art. 3º - A GIAM, preenchida conforme as instruções contidas no Anexo II, será entregue até o sexto dia útil do mês subseqüente ao período de referência declarado, na Coletoria Estadual do domicílio fiscal do contribuinte, ou via internet, com a utilização da assinatura eletrônica.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.