TARE
EMPRESAS DE CONSTRUÇÃO CIVIL
RESUMO: A Portaria a seguir exposta traz disposições sobre o requerimento do Termo de Acordo - Tare por empresa de Construção Civil.
PORTARIA SEFAZ Nº 1.084, de 18.07.02
(DOE de 22.07.02)
Dispõe sobre requerimento de Termo de Acordo de Regime Especial -TARE por empresas da Construção Civil e adota outras providências.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 42, § 1º, inciso II, da Constituição do Estado,
RESOLVE:
Art. 1º - As empresas do ramo da construção civil, estabelecidas neste Estado, devidamente cadastradas no CAD/ICMS, para requererem Termo de Acordo de Regime Especial - TARE, para recolhimento do ICMS devido por diferencial de alíquota, poderão protocolizar requerimento ao Secretário da Fazenda, na sede desta Secretaria, instruído com os seguintes documentos:
I - da empresa:
a) ato constitutivo e suas alterações;
b) certidão negativa de protesto e de falência;
c) certidão de regularidade do INSS;
d) cartão do CNPJ.
II - dos titulares de firma individual, sócios majoritários ou administradores de sociedades anônimas:
a) pessoa física: cópia do CPF e da cédula de identidade;
b) pessoa jurídica: cópia da declaração de firma individual ou do contrato social ou do estatuto social;
III - nome do responsável que assinará o Termo de Acordo;
IV - CPF e cédula de identidade do procurador;
V - comprovante de recolhimento da Taxa de Serviço Estadual - TSE no valor de R$ 12,00 (doze reais) - código de receita nº 1.810-4.
Parágrafo único - O Termo de Acordo poderá ser celebrado sem a apresentação dos documentos relacionados neste artigo, ficando, a empresa requerente, obrigada a apresentá-los no prazo de trinta dias, que expirado poderá o TARE ser suspenso até a sua regularização.
Art. 2º - Após a celebração do Termo de Acordo, o processo será encaminhado à Delegacia da Receita Estadual do domicílio da requerente para cumprimento do disposto no § 1º do art. 291 do Regulamento do lCMS.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.