IPVA
TAXAS DE LICENCIAMENTO E MULTAS - PRAZOS DE PAGAMENTO

RESUMO: O pagamento de taxas de Licenciamento e multas sobre IPVA será efetuado conforme prazos estabelecidos na Portaria a seguir transcrita.

PORTARIA GABDG Nº 1.176, de 04.12.01
(DOE de 10.12.01)

O DIRETOR GERAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN/TO, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o artigo 22 e incisos da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro - CTB.

DETERMINAR:

Art. 1º - O pagamento das taxas de Licenciamento e multas de trânsito sobre a Propriedade de Veículos Automotores, instituído pela Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, será efetuado até as datas seguintes, segundo o algarismo final da respectiva placa:

FINAL DA PLACA

PERÍODO DE VENCIMENTO DO LICENCIAMENTO

1 – 2

JANEIRO-FEVEREIRO a 30 de ABRIL de 2002

3 - 4 - 5

MAIO a 28 de JUNHO de 2002

6 - 7 - 8

JULHO a 30 de AGOSTO de 2002

9 - 0

SETEMBRO a 31 de OUTUBRO de 2002

 

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