IPVA
TAXAS DE LICENCIAMENTO E MULTAS - PRAZOS DE PAGAMENTO
RESUMO: O pagamento de taxas de Licenciamento e multas sobre IPVA será efetuado conforme prazos estabelecidos na Portaria a seguir transcrita.
PORTARIA GABDG Nº 1.176, de 04.12.01
(DOE de 10.12.01)
O DIRETOR GERAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN/TO, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o artigo 22 e incisos da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro - CTB.
DETERMINAR:
Art. 1º - O pagamento das taxas de Licenciamento e multas de trânsito sobre a Propriedade de Veículos Automotores, instituído pela Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, será efetuado até as datas seguintes, segundo o algarismo final da respectiva placa:
FINAL DA PLACA |
PERÍODO DE VENCIMENTO DO LICENCIAMENTO |
1 2 |
JANEIRO-FEVEREIRO a 30 de ABRIL de 2002 |
3 - 4 - 5 |
MAIO a 28 de JUNHO de 2002 |
6 - 7 - 8 |
JULHO a 30 de AGOSTO de 2002 |
9 - 0 |
SETEMBRO a 31 de OUTUBRO de 2002 |