ICMS
FICHA DE INSCRIÇÃO CADASTRAL - PRORROGAÇÃO DE VALIDADE
RESUMO: Prorrogada até 31.07.02, a data de validade da Ficha de Inscrição Cadastral - FIC.
PORTARIA DIREC Nº 147, de
06.12.01
(DOE de 10.12.01)
Prorroga a data de validade da Ficha de Inscrição Cadastral - FIC e dá outras providências.
O DIRETOR DA RECEITA DA SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no art. 10, inciso I, anexo I do Decreto nº 432, de 28 de abril de 1997, resolve expedir as seguintes instruções:
Art. 1º - Prorrogar até 31 de julho de 2002, a data de validade da Ficha de Inscrição Cadastral - FIC.
Parágrafo único - A prorrogação não se aplica aos contribuintes com Inscrição Estadual suspensa ou baixada.
Art. 2º - Autorizar os contribuintes, que não tiveram a Ficha de Inscrição Cadastral expedida, a utilizarem o Boletim de Informações Cadastrais - BIC, durante o prazo previsto no caput do artigo primeiro.