ASSUNTOS DIVERSOS
LEILÕES DE ANIMAIS - NORMAS DE FUNCIONAMENTO
RESUMO: A presente Portaria estabelece normas a serem cumpridas nos recintos leiloeiros de animais.
PORTARIA ADAPEC Nº 046, DE 09.04.02
(DOE de 10.04.02)
O DIRETOR-PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO ESTADO DO TOCANTINS - ADAPEC/TOCANTINS, no uso de sua atribuição, e com fulcro nos arts. 75 e 76 do Decreto nº 860, de 11 de novembro de 1999, e,
CONSIDERANDO que as concentrações de animais representam riscos para os programas de controle e erradicação de enfermidades, em especial a febre aftosa, resolve:
Art. 1º - Fica determinado que:
I - recintos leiloeiros só poderão promover suas atividades se estiverem devidamente inscritos no Cadastro Estadual de Estabelecimentos Pecuários da ADAPEC/TO;
II - ingresso de animais nos recintos leiloeiros só ocorrerá no período compreendido entre 08:00 e 19:00 horas do dia da realização do leilão, sendo obrigatório no local, a presença do médico veterinário responsável pelo evento;
III - saída dos animais do recinto leiloeiro ocorrerá no dia seguinte, obedecendo o período compreendido entre 08:00 e 18:00 horas;
IV - leilões sem periodicidade pré-definida deverão informar a data de realização do evento até 03(três) dias antes ao escritório local da ADAPEC/TOCANTINS.
Art. 2º - O médico veterinário responsável técnico pelo leilão de animais deverá:
I - efetuar a inspeção dos animais, verificando e recolhendo a documentação sanitária que os acompanha;
II - autorizar o ingresso dos animais no recinto do leilão;
III - prestar assistência aos animais, notificando ao escritório local da ADAPEC/TOCANTINS a ocorrência ou suspeita de doença transmissível;
IV - garantir que os animais saiam do recinto leiloeiro acompanhados de documentos zoossanitários emitidos pela ADAPEC/TOCANTINS, em horário normal vigente de funcionamento do órgão;
V - apresentar, no escritório local da ADAPEC/TOCANTINS, os documentos zoossanitários recolhidos e o relatório sintético contendo:
a) quantidade de animais participantes, relacionando-os por espécie, sexo, idade e procedência de propriedade, proprietário, município e estado, conforme relatório específico intitulado Mapa de Comercialização de Bovinos (entrada e saída);
b) ocorrências sanitárias verificadas durante o leilão e as medidas adotadas, através do laudo de inspeção zoossanitária (entrada e saída).
Art. 3º - Na ausência do responsável técnico ou por opção, os proprietários de leilões poderão requerer à ADAPEC/TOCANTINS o Serviço Especial de Fiscalização em leilões:
I - o médico veterinário da ADAPEC/TOCANTINS, fiscal responsável técnico pelo estabelecimento leiloeiro deverá cumprir todas as determinações do art. 2º e contará com o auxílio de técnico agropecuário servidor do órgão;
II - a firma leiloeira que optar pelo Serviço Especial de Fiscalização pagará uma taxa à Entidade, imediatamente após a finalização da recepção dos animais, conforme se segue:
a) eventos em que participem:
1 - até 500 (quinhentos) animais: meio salário mínimo por evento;
2 - mais de 500 (quinhentos) animais: um salário mínimo por evento;
b) o recolhimento deverá ser efetuado em conta corrente do Banco do Brasil, agência nº 1505-9 e conta nº 30.539-1.
Parágrafo único - Os eventos leiloeiros só realizarão as atividades se estiverem regulares na ADAPEC/TOCANTINS.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado a Resolução nº 002, de 09 de dezembro de 1999.