ASSUNTOS DIVERSOS
GUIA DE TRÂNSITO ANIMAL - VALORES
RESUMO: A presente Portaria fixa os valores para emissão de Guia de Trânsito Animal para as espécies nela especificadas.
PORTARIA ADAPEC Nº 045, DE 09.04.02
(DOE de 10.04.02)
O DIRETOR-PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO ESTADO DE TOCANTINS - ADAPEC/TOCANTINS, no uso de sua atribuição e com fulcro no art. 11 do Decreto nº 860, de 11 de novembro de 1999, e no art. 7º da Lei nº 1.082, de 01 de julho de 1999, e,
CONSIDERANDO a necessidade de adequar os valores da emissão de documentos zoossanitários às diferentes espécies de animais e as diferentes formas de transporte, resolve:
Art. 1º - Fixar os valores para emissão de Guia de Trânsito Animal (GTA), conforme segue:
I - suínos, ovinos, caprinos, coelhos: R$ 5,00 (cinco reais) por veículo/documento;
II - aves: R$ 5,00 (cinco reais) por veículo/documento;
III - ovos férteis - R$ 5,00 (cinco reais) a cada lote de 100.000 (cem mil) ovos;
IV - eqüídeos transportados via rodoviária - R$ 5,00 (cinco reais) por veículo/documento;
V - eqüídeos transportados a pé - R$ 5,00 (cinco reais) a cada lote de 50 (cinqüenta) animais;
VI - animais de companhia - R$ 10,00 (dez reais) por documento;
VII - animais silvestres - R$ 10,00 (dez reais) por veículo/documento;
VIII - alevinos - R$ 5,00 (cinco reais) por documento/veículo;
IX - peixes ornamentais - R$ 10,00 (dez reais) por veículo/documento.
Art. 2º - Fixar o valor para emissão do Certificado de Inspeção Sanitária - modelo e (CIS-E) em R$ 10,00 (dez reais) por documento.
Art. 3º - Fixar o valor para realização de exames sorológicos para febre aftosa em animais oriundos de municípios da Zona Tampão, em quarentena no Estado, em R$ 20,00 (vinte reais) por animal/exame.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o § 3º do art. 1º da Portaria nº 24, de 22 de abril de 1998.