ICMS
DAC - APRESENTAÇÃO

RESUMO: A presente Instrução traz os procedimentos inerentes para a apresentação dos DAC que foram devolvidos às coletorias estaduais para retificação.

INSTRUÇÃO NORMATIVA SEFAZ Nº 012, de 30.09.02
(DOE de 01.10.02)

Dispõe sobre o prazo para apresentação de DAC.

O DIRETOR DA RECEITA, em conformidade com o art. 8º da Portaria SEFAZ nº 676, de 30 de abril de 2002, que dispõe sobre o recadastramento, resolve

Art. 1º - Os Documentos de Atualização Cadatral, DAC, apresentados pelos contribuintes do ICMS, devolvidos às Coletorias Estaduais para retificação, deverão ser enviados à Comissão Especial de Recadastramento até o dia 20 de outubro de 2002 para o processamento.

Parágrafo único - Serão enviados à Comissão Especial de Recadastramento somente os DAC retificados.

Art. 2º - Os contribuintes que, após notificados, não sanaram as irregularidades até a data indicada no art. 1º serão considerados inadimplentes e estarão sujeitos às sanções descritas na Portaria SEFAZ nº 676, de 30 de abril de 2002.

Art. 3º - Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua edição.

Edson Luiz Lamounier
Diretor da Receita

Índice Geral Índice Boletim