ICMS
LISTA DE PREÇOS MÍNIMOS - ALTERAÇÕES

RESUMO: Alterados preços do Boletim Informativo para efeito de determinar a base de cálculo do ICMS de transporte de minerais a granel, combustíveis e lubrificantes, bem como traz classificação de outros produtos.

INSTRUÇÃO NORMATIVA SEFAZ Nº 011, de 30.09.02
(DOE de 01.10.02)

Altera a Lista de Preços do Boletim Informativo para efeito de determinar a base de cálculo do ICMS e adota outras providências.

O DIRETOR DA RECEITA, no uso da atribuição que lhe confere o parágrafo único do art. 20 e § 1º do art. 25 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 462, de 10 de julho de 1997 e o art. 2º da Instrução Normativa SEFAZ/DIREC nº 003, de 1º de junho de 1998,

RESOLVE:

Art. 1º - Ficam alteradas a folha 22 da Lista de Preços do Anexo l e o Anexo II da Instrução Normativa SEFAZ/DIREC nº 003, de 1º de junho de 1998, na conformidade dos Anexos l e II a esta Instrução.

Art. 2º - Esta Instrução Normativa entra em vigor nesta data, produzindo seus efeitos a partir do dia 7 de outubro de 2002.

ANEXO l
A INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 011, DE 30 DE SETEMBRO DE 2002

"ANEXO I
BOLETIM INFORMATIVO - LISTA DE PREÇOS

SUBGRUPO 13.03 - TRANSP. DE MINERAIS A GRANEL

ITEM

 

Un

 

DISCRIMINAÇÃO

 

INTERNO

 

INTEREST.

 

ULT. ALTERAÇÃO

I.N.

DATA

13.03.29

t

de 2201 a 2400 Km

44,94

44,94

005/00

27.06.2000

13.03.30

t

do 2401 a 2600 Km

43,68

43,68

005/00

27.06.2000

13.03.31

t

de 2601 a 2800 Km

45,04

45,04

005/00

27.06.2000

13.03.32

t

de 2801 a 3000 Km

46,41

46,41

005/00

27.06.2000

13.03.33

t

de 3001 a 3200 Km

47,77

47,77

005/00

27.06.2000

13.03.34

t

de 3201 a 3400 Km

49,14

49,14

005/00

27.06.2000

13.03.35

t

de 3401 a 3600 Km

50,50

50,50

005/00

27.06.2000

13.03.36

t

de 3601 a 3800 Km

51,87

51,87

005/00

27.06.2000

13.03.37

t

de 3801 a 4000 Km

53,23

53,23

005/00

27.06.2000

13.03.38

t

de 4001 a 4200 Km

54,60

54,60

005/00

27.06.2000

13.03.39

t

de 4201 a 4400 Km

55,96

55,96

005/00

27.06.2000

13.03.40

t

de 4401 a 4600 Km

57,33

57,33

005/00

27.06.2000

13.03.41

t

de 4601 a 4800 Km

58,69

58,69

005/00

27.06.2000

13.03.42

t

de 4801 a 5000 Km

60,06

60,06

005/00

27.06.2000

13.03.43

t

de 5001 a 5200 Km

61,42

61,42

005/00

27.06.2000

GRUPO 14 - COMBUSTÍVEIS E LUBRIFICANTES

SUBGRUPO 14.02 - COMBUSTÍVEIS

ITEM

 

Un

 

DISCRIMINAÇÃO

 

ATACADO

 

VAREJO

 

ULT. ALTERAÇAO

I.N.

DATA

14.02.01

l
Álcool carburante hidratado

0,700

1,159

010/02

04.09.2002

1402.02

kg
Gás liquefeito de petróleo 13 kg

24,960

24,960

010/02

04.09.2002

14.02.04

l
Gasolina para aviação

2,890

2,890

008/01

25.07.2001

14.02.05

l
Gasolina automotiva

1,890

1,890

011/02

07.10.2002

14.02.06

l
Óleo diesel

1,080

1,080

011/02

07.10.2002

14.02.08

l
Querosene de aviação

1.280

1.280

004/02

01.05.2002

14.02.12

Kg
Gás liquefeito de petróleo

1,920

1,920

010/02

04.09.2002

14.02.13

l
Álcool anidro na Destilaria

0,570

0,570

011/02

07.10.2002

14.02.14

l
Álcool hidratado na Destilaria

0,620

0,620

011/02

07.10.2002

"

ANEXO II À INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 011, 30 DE SETEMBRO DE 2002

"ANEXO II

BOLETIM INFORMATIVO - LISTA DE PREÇOS

Instrução Normativa nº 011/2002
Data/Vigor: 07.10.2002

ITEM l - CLASSIFICAÇÃO DAS CERVEJAS E REFRIGERANTES

1 - SUBGRUPO 03.03 - CERVEJAS
1.1 - Classe 1 - Cervejas extras
1.2 - Classe 2 - Antárctica, Bavária, Brahma e Skol
1.3 - Classe 3 - Kaiser e Cerpa
1.4 - Classe 4 - Belco, Germânica, Malta, Polar, Schincariol, Lecker e Krill

2 - SUBGRUPO 03.04 - REFRIGERANTES E ÁGUAS TÔNICAS

2.1 - Classe 1 - Coca-Cola, Pepsi-Cola, Antarctica e Kuat
2.2 - Classe 2 - Fanta, Mirinda, Brahma, Seven-up, Taí, Teem e Sprite
2.3 - Classe 3 - American Cola, Baré e Schincariol
2.4 - Classe 4 - Goianinho, Guaraná Imperial, Jesus, Maná, Simba, Garota, Mixirica, Jaó, Belco e Imperial Cola.

ITEM II - CLASSIFICAÇÃO DAS ÁGUAS MINERAIS

1 - SUBGRUPO 03.01 - ÁGUAS

1.1 - Classe 1 - Água mineral Perrier
1.2 - Classe 2 - Água mineral Indaiá e outras
1.3 - Classe 3 - Água mineral ISA e Santa Clara

ITEM III - DESCRIÇÃO DAS UNIDADES DE MEDIDAS

SÍMBOLO

MEDIDA

SÍMBOLO

MEDIDA

@

Arroba

m

Metro

cb

Cabeça

m3

Metro cúbico

cx

Caixa

mil

Milheiro

dz

Dúzia

pc

Peça

fd

Fardo

sc

Saco

kg

Quilograma

t

Tonelada

l

Litro

un

Unidade"

 

Índice Geral Índice Boletim