ICMS
BENEFÍCIOS FISCAIS - PRORROGAÇÃO DE PRAZO
RESUMO: Fica prorrogado o prazo de vigência de alguns benefícios fiscais previstos na Lei nº 1.173/02.
DECRETO Nº 1.548, de 18.07.02
(DOE de 19.07.02)
Prorroga o prazo de vigência dos benefícios que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso da atribuição que lhe confere o disposto no art. 40, inciso II, da Constituição do Estado, e com fulcro no parágrafo único do art. 6º da Lei nº 1.173, de 2 de agosto de 2000, com a redação atribuída pela Lei nº 1.301, de 7 de março de 2002, decreta:
Art. 1º - Fica prorrogado para 31 de dezembro de 2002 o prazo de vigência dos benefícios previstos no inciso II do art. 1º e no inciso III do art. 2º da Lei nº 1.173, de 2 de agosto de 2000.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor no dia 30 de junho de 2002.
Palácio Araguaia, em Palmas, aos 18 dias do mês de julho de 2002; 181º da República; 114º da Independência e 14º do Estado.
José Wilson Siqueira Campos
Governador do Estado