ASSUNTOS DIVERSOS
MULTAS DE TRÂNSITO - DESCONTO

RESUMO: Fica concedido desconto de 100% da multa por atraso no licenciamento aos proprietários de veículos automotores, ficando limitado ao exercício de 2002, exclusivamente para os veículos de placas com final 58, 68, 78, 88 e 98, até o dia 24.09.2002.

PORTARIA DETRAN Nº 1.615, de 17.09.02
(DOE de 18.09.02)

A DIRETORA SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO ESTADO DO PARÁ, usando de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO a mudança das instalações da Circunscrição Regional de Trânsito de Santarém para o novo prédio, cuja inauguração se realizará no próximo dia 22;

CONSIDERANDO que se faz necessário proceder os ajustes do sistema informatizado, o que impossibilitará o fluxo normal dos serviços deste órgão naquele município perante os usuários, nos dias 19 e 20 do corrente;

CONSIDERANDO ainda ser questão de lídima justiça, não penalizar os usuários por fatores alheios a sua vontade. Resolve:

Determinar a concessão de desconto de 100% (cem por cento) da multa por atraso no licenciamento aos proprietários de veículos automotores, ficando limitados este benefício ao exercício 2002, exclusivamente para os veículos de placas com final 58, 68,78, 88 e 98, que procurarem aquela regional até o dia 24.09.2002, para o respectivo licenciamento.

Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se.

Gabinete da Superintendência, 17 de setembro de 2002.

Maria da Conceição da Silva Tocantins
Diretora Superintendente

Endereço: Avenida Augusto Montenegro, Km 03, s/n - Nova Marambaia - CEP 66633-490.
Belém - Pará
Telefones: 214-6333/6322 / Fax 214-6249
Site: www.detran.pa.gov.br

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