ASSUNTOS DIVERSOS
UPF-PA - EXERCÍCIO DE 2002

RESUMO: Fixada a UPF-PA a vigorar no exercício de 2002 em R$ 1,2173.

PORTARIA Nº 1.180, de 21.12.01
(DOE de 26.12.01)

A SECRETARIA EXECUTIVA DE ESTADO DA FAZENDA, no uso da competência que lhe é conferida por lei, e tendo em vista o disposto no § 2º do art. 1º da Lei nº 6.340, de 28 de dezembro de 2000.

RESOLVE:

Art. 1º - Fixar a expressão monetária da Unidade Padrão Fiscal do Estado do Pará - UPF-Pa, para vigorar no exercício fiscal de 2002, em R$ 1,2173.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2002.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Gabinete da Secretária Executiva da Fazenda,
21 de dezembro de 2001.

Teresa Lusia M. C. Cativo Rosa
Secretária Executiva de Estado da Fazenda

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