ASSUNTOS DIVERSOS
LEGISLAÇÃO - REPUBLICAÇÃO ESTADUAL

RESUMO: Estamos publicando a Lei nº 6.279/99, que traz os procedimentos inerentes a taxas administrativas do Detran no Estado do Pará, conforme DOE de 14.01.02.

LEI Nº 6.279, de 29.12.99
(DOE de 14.01.02)

Dispõe sobre as taxas administrativas do Departamento de Trânsito do Estado do Pará - DETRAN/PA.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Esta Lei disciplina as Taxas de Fiscalização e de Serviços Diversos, que serão devidas e arrecadadas nos termos desta Lei, de acordo com as tabelas anexas, por força da utilização, efetiva ou potencial, de serviço público específico, prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição.

Art. 2º - O contribuinte da taxa a que se refere esta Lei é toda pessoa física ou jurídica que solicitar ou usar da prestação do serviço público do DETRAN/PA .

Art. 3º - O pagamento da taxa será feito em estabelecimento bancário autorizado ou diretamente no órgão arrecadador, observados os documentos e as instruções por estes baixados.

Art. 4º - O órgão arrecadador manterá fixadas, em lugar visível e de acesso público, as tabelas de taxas e isenções cabíveis.

Art. 5º - As ocorrências do fato gerador serão registradas em livros próprios, pelo órgão de arrecadação com as mesmas relacionado, para efeito de controle fiscal.

Art. 6º - Independentemente do procedimento criminal e de outras providências cabíveis, ficarão sujeitos a multas de valor igual até cem vezes o da taxa devida os que:

I - utilizarem-se do serviço sem o prévio pagamento da taxa;

II - adulterarem, fraudarem ou falsificarem a Guia de Recolhimento;

III - de qualquer forma, direta ou indiretamente, contribuírem para a prática de adulteração ou falsificação de Guias de Recolhimento das taxas;

IV - no conhecimento do fato, conservarem a Guia de Recolhimento adulterada ou falsificada.

Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 8º - Ficam revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Governo, 29 de dezembro de 1999.

Almir Gabriel
Governador do Estado

TABELA DE TAXAS DO DEPARTAMENTO DE
TRÂNSITO DO ESTADO DO PARÁ- DETRAN/PA

SERVIÇOS

UPF

1. VEÍCULOS

 

ALTERAÇÃO CADASTRAL COM EMISSÃO DE DOCUMENTOS

60,00

A) PRIMEIRO EMPLACAMENTO

 

B) LICENCIAMENTO ANUAL

 

C) EXPEDIÇÃO DE 2ª VIA CRV/CRLV

 

D) MUDANÇA DE CARACTERÍSTICAS

 

E) INCLUSÃO OU BAIXA DE RESERVA DE DOMÍNIO

 

F) TRANSFERÊNCIA DE JURISDIÇÃO

 

G) MUDANÇA DE CATEGORÍA

 

VISTORIA DE VEÍCULOS

 

A) De 2 e 3 rodas

7,00

B) De 4 rodas com até 8 lugares

10,00

C) Utilizado para transporte de carga (PBT exceda 3,5 ton)

15,00

D) Lotação acima de 8 lugares

15,00

E) Combinados (por unidade)

15,00

VISTORIA ESPECIAL (necessita de deslocamento)*

 

TAXA DE DESLOCAMENTO

 

A) ATÉ 20 km

50,00

B) ACIMA DE 20 km

50,00+0,35 p/ km

PENALIZAÇÃO POR ATRASO NO LICENCIAMENTO

 

A) ATÉ 30 DIAS DESCONTO DE 90%

12,00

B) DE 31 A 60 DIAS DESCONTO DE 60%

48,00

C) DE 61 A 90 DIAS DESCONTO DE 30%

84,00

D) ACÍMA DE 90 DIAS DESCONTO 0%

120,00

DIÁRIAS/PARQUE DE RETENÇÃO

 

A)Veículo de 2 e 3 rodas

7,00

B)Veículo de 4 rodas com até 8 lugares

10,00

C)Veículos utilizados para transporte de carga (PBT exceda 3,5 ton)

13,00

D)Veículos com lotação acima de 8 lugares

15,00

E) Veículo combinados (por unidade)

20,00

EMISSÃO DE AUTORIZAÇÃO ESPECIAL DE TRÂNSITO

20,00

EMISSÃO DE AUTORIZAÇÃO PARA CONDUÇÃO ESCOLAR

20,00

EMISSÃO DE DPPO

20,00

RESERVA DE Nº DE PLACA

50,00

GUIA DE EMBARQUE

40,00

LICENÇA PLACA DE EXPERIÊNCIA

50,00

EMISSÃO DE BOLETIM DE OCORRÊNCIA POR ACIDENTE

35,00

LACRE DE PLACA

4,00

CÓPIA AUTENTICADA DO CRLV

5,00

CADEIA SUCESSÓRIA

20,00

TAXAS ESPECIAIS VEÍCULOS

35,00

- Valores cobrados por categoria de acordo com o item Vistoria

2. HABILITAÇÃO

 

PRIMEIRA HABILITAÇÃO (1 CATEGORIA)

60,00

PRIMEIRA HABILITAÇÃO ( 2 CATEGORIAS)

80,00

RENOVAÇÃO CNH

25,00

EXPEDIÇÃO 2ª VIA CNH

25,00

EXPEDIÇÃO CNH DEFINITIVA

25,00

REGISTRO DE CNH PARA ESTRANGEIRO

25,00

ALTERAÇÃO DE DADOS CADASTRAIS COM EMISSÃO DE DOCUMENTO

25,00

INCLUSÃO OU MUDANÇA DE CATEGORIA

45,00

TRANSFERÊNCIA DE JURISDIÇÃO

45,00

INCLUSÃO OU MUDANÇA DE CATEGORIA OUTRA UF

65,00

PRIMEIRA HABILITAÇÃO OUTRA UF

60,00

RETESTE - REAGENDAMENTO POR:

 

A) REPROVAÇÃO NO EXAME LEGISLAÇÃO

15,00

B) REPROVAÇÃO OU FALTA NO EXAME PRÁTICO

20,00

LICENÇA DE APRENDIZAGEM DE DIREÇÃO VEICULAR - LADV

12,00

EXAMES COM DIA E HORA MARCADA

50,00

JUNTA MÉDICA

50,00

EXAME MÉDICO

20,00

EXAME PSICOTÉCNICO

30,00

CÓPIA DE PRONTUÁRIO

 

CREDENCIAMENTO

35,00

A)CFC   300,00

 

B)DIRETOR GERAL/ENSINO DE CFC

75,00

C) INSTRUTOR

50,00

RENOVAÇÃO ANUAL

 

A) CFC

150,00

B) DIRETOR GERAL/ ENSINO DE CFC

60,00

C)INSTRUTOR

40,00

TAXAS ESPECIAIS HABILITAÇÃO

35,00

2. ADMINISTRATIVO

 

CADASTRO DE FORNECEDORES

35,00

FOTOCÓPIA DE DOCUMENTOS (POR PÁGINA

0,10

CURSOS E PALESTRAS EDUCACIONAIS (POR HORA)

30,00

ALUGUEL DE FITAS E OUTROS MATERIAIS (POR DIA)

3,00

EDITAL DE LICITAÇÕES

 

A) CARTA-CONVITE

20,00

B)TOMADA DE PREÇOS

50,00

C) CONCORRÊNCIA

100,00

CONSULTORIA TÉCNICA (POR HORA)

30,00

CREDENCIAMENTO DE EMPRESAS DIVERSAS

300,00

RENOVAÇÃO DE CREDENCIAMENTOS EMPRESAS DIVERSAS

300,00

LOCAÇÃO DO AUDITÓRIO (DIÁRIA)

200,00

SERVIÇOS DE AUTO ATENDIMENTO

5,00

TAXAS ESPECIAIS

35,00

* Republicada conforme a Lei Complementar nº 033, de 04.11.97, com as alterações introduzidas pela Lei nº 6.430, de 27.12.2001.

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