ASSUNTOS DIVERSOS
LEGISLAÇÃO - REPUBLICAÇÃO ESTADUAL
RESUMO: Estamos publicando a Lei nº 6.279/99, que traz os procedimentos inerentes a taxas administrativas do Detran no Estado do Pará, conforme DOE de 14.01.02.
LEI Nº 6.279, de 29.12.99
(DOE de 14.01.02)
Dispõe sobre as taxas administrativas do Departamento de Trânsito do Estado do Pará - DETRAN/PA.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Esta Lei disciplina as Taxas de Fiscalização e de Serviços Diversos, que serão devidas e arrecadadas nos termos desta Lei, de acordo com as tabelas anexas, por força da utilização, efetiva ou potencial, de serviço público específico, prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição.
Art. 2º - O contribuinte da taxa a que se refere esta Lei é toda pessoa física ou jurídica que solicitar ou usar da prestação do serviço público do DETRAN/PA .
Art. 3º - O pagamento da taxa será feito em estabelecimento bancário autorizado ou diretamente no órgão arrecadador, observados os documentos e as instruções por estes baixados.
Art. 4º - O órgão arrecadador manterá fixadas, em lugar visível e de acesso público, as tabelas de taxas e isenções cabíveis.
Art. 5º - As ocorrências do fato gerador serão registradas em livros próprios, pelo órgão de arrecadação com as mesmas relacionado, para efeito de controle fiscal.
Art. 6º - Independentemente do procedimento criminal e de outras providências cabíveis, ficarão sujeitos a multas de valor igual até cem vezes o da taxa devida os que:
I - utilizarem-se do serviço sem o prévio pagamento da taxa;
II - adulterarem, fraudarem ou falsificarem a Guia de Recolhimento;
III - de qualquer forma, direta ou indiretamente, contribuírem para a prática de adulteração ou falsificação de Guias de Recolhimento das taxas;
IV - no conhecimento do fato, conservarem a Guia de Recolhimento adulterada ou falsificada.
Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 8º - Ficam revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo, 29 de dezembro de 1999.
Almir Gabriel
Governador do Estado
TABELA DE TAXAS DO DEPARTAMENTO DE
TRÂNSITO DO ESTADO DO PARÁ- DETRAN/PA
SERVIÇOS |
UPF |
1. VEÍCULOS |
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ALTERAÇÃO CADASTRAL COM EMISSÃO DE DOCUMENTOS |
60,00 |
A) PRIMEIRO EMPLACAMENTO |
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B) LICENCIAMENTO ANUAL |
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C) EXPEDIÇÃO DE 2ª VIA CRV/CRLV |
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D) MUDANÇA DE CARACTERÍSTICAS |
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E) INCLUSÃO OU BAIXA DE RESERVA DE DOMÍNIO |
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F) TRANSFERÊNCIA DE JURISDIÇÃO |
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G) MUDANÇA DE CATEGORÍA |
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VISTORIA DE VEÍCULOS |
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A) De 2 e 3 rodas |
7,00 |
B) De 4 rodas com até 8 lugares |
10,00 |
C) Utilizado para transporte de carga (PBT exceda 3,5 ton) |
15,00 |
D) Lotação acima de 8 lugares |
15,00 |
E) Combinados (por unidade) |
15,00 |
VISTORIA ESPECIAL (necessita de deslocamento)* |
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TAXA DE DESLOCAMENTO |
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A) ATÉ 20 km |
50,00 |
B) ACIMA DE 20 km |
50,00+0,35 p/ km |
PENALIZAÇÃO POR ATRASO NO LICENCIAMENTO |
|
A) ATÉ 30 DIAS DESCONTO DE 90% |
12,00 |
B) DE 31 A 60 DIAS DESCONTO DE 60% |
48,00 |
C) DE 61 A 90 DIAS DESCONTO DE 30% |
84,00 |
D) ACÍMA DE 90 DIAS DESCONTO 0% |
120,00 |
DIÁRIAS/PARQUE DE RETENÇÃO |
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A)Veículo de 2 e 3 rodas |
7,00 |
B)Veículo de 4 rodas com até 8 lugares |
10,00 |
C)Veículos utilizados para transporte de carga (PBT exceda 3,5 ton) |
13,00 |
D)Veículos com lotação acima de 8 lugares |
15,00 |
E) Veículo combinados (por unidade) |
20,00 |
EMISSÃO DE AUTORIZAÇÃO ESPECIAL DE TRÂNSITO |
20,00 |
EMISSÃO DE AUTORIZAÇÃO PARA CONDUÇÃO ESCOLAR |
20,00 |
EMISSÃO DE DPPO |
20,00 |
RESERVA DE Nº DE PLACA |
50,00 |
GUIA DE EMBARQUE |
40,00 |
LICENÇA PLACA DE EXPERIÊNCIA |
50,00 |
EMISSÃO DE BOLETIM DE OCORRÊNCIA POR ACIDENTE |
35,00 |
LACRE DE PLACA |
4,00 |
CÓPIA AUTENTICADA DO CRLV |
5,00 |
CADEIA SUCESSÓRIA |
20,00 |
TAXAS ESPECIAIS VEÍCULOS |
35,00 |
- Valores cobrados por categoria de acordo com o item Vistoria |
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2. HABILITAÇÃO |
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PRIMEIRA HABILITAÇÃO (1 CATEGORIA) |
60,00 |
PRIMEIRA HABILITAÇÃO ( 2 CATEGORIAS) |
80,00 |
RENOVAÇÃO CNH |
25,00 |
EXPEDIÇÃO 2ª VIA CNH |
25,00 |
EXPEDIÇÃO CNH DEFINITIVA |
25,00 |
REGISTRO DE CNH PARA ESTRANGEIRO |
25,00 |
ALTERAÇÃO DE DADOS CADASTRAIS COM EMISSÃO DE DOCUMENTO |
25,00 |
INCLUSÃO OU MUDANÇA DE CATEGORIA |
45,00 |
TRANSFERÊNCIA DE JURISDIÇÃO |
45,00 |
INCLUSÃO OU MUDANÇA DE CATEGORIA OUTRA UF |
65,00 |
PRIMEIRA HABILITAÇÃO OUTRA UF |
60,00 |
RETESTE - REAGENDAMENTO POR: |
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A) REPROVAÇÃO NO EXAME LEGISLAÇÃO |
15,00 |
B) REPROVAÇÃO OU FALTA NO EXAME PRÁTICO |
20,00 |
LICENÇA DE APRENDIZAGEM DE DIREÇÃO VEICULAR - LADV |
12,00 |
EXAMES COM DIA E HORA MARCADA |
50,00 |
JUNTA MÉDICA |
50,00 |
EXAME MÉDICO |
20,00 |
EXAME PSICOTÉCNICO |
30,00 |
CÓPIA DE PRONTUÁRIO |
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CREDENCIAMENTO |
35,00 |
A)CFC 300,00 |
|
B)DIRETOR GERAL/ENSINO DE CFC |
75,00 |
C) INSTRUTOR |
50,00 |
RENOVAÇÃO ANUAL |
|
A) CFC |
150,00 |
B) DIRETOR GERAL/ ENSINO DE CFC |
60,00 |
C)INSTRUTOR |
40,00 |
TAXAS ESPECIAIS HABILITAÇÃO |
35,00 |
2. ADMINISTRATIVO |
|
CADASTRO DE FORNECEDORES |
35,00 |
FOTOCÓPIA DE DOCUMENTOS (POR PÁGINA |
0,10 |
CURSOS E PALESTRAS EDUCACIONAIS (POR HORA) |
30,00 |
ALUGUEL DE FITAS E OUTROS MATERIAIS (POR DIA) |
3,00 |
EDITAL DE LICITAÇÕES |
|
A) CARTA-CONVITE |
20,00 |
B)TOMADA DE PREÇOS |
50,00 |
C) CONCORRÊNCIA |
100,00 |
CONSULTORIA TÉCNICA (POR HORA) |
30,00 |
CREDENCIAMENTO DE EMPRESAS DIVERSAS |
300,00 |
RENOVAÇÃO DE CREDENCIAMENTOS EMPRESAS DIVERSAS |
300,00 |
LOCAÇÃO DO AUDITÓRIO (DIÁRIA) |
200,00 |
SERVIÇOS DE AUTO ATENDIMENTO |
5,00 |
TAXAS ESPECIAIS |
35,00 |
* Republicada conforme a Lei Complementar nº 033, de 04.11.97, com as alterações introduzidas pela Lei nº 6.430, de 27.12.2001.