ICMS
REGIME SIMPLIFICADO - PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE PAGAMENTO
RESUMO: O prazo de recolhimento do ICMS relativo ao mês de abril de 2002, dos contribuintes inscritos sob o regime simplificado do ICMS, bem como aqueles sob o regime de apuração do imposto, fica prorrogado para 31.05.02.
INSTRUÇÃO NORMATIVA SEF Nº 021, de 14.05.02
(DOE de 16.05.02)
Estabelece prazos especiais de recolhimento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, na situação que especifica.
A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, e tendo em vista o disposto no art. 117 do Regulamento do ICMS, Decreto nº 4.676, de 18 de junho de 2001, e
CONSIDERANDO que em decorrência da implantação do Centro de Informática e Tecnologia da Secretaria Executiva de Estado da Fazenda, alguns serviços ficaram indisponíveis para processamento, dentre os quais a emissão dos Documentos de Arrecadação Estadual - DAE dos contribuintes enquadrados no regime simplificado do ICMS e de estimativa de apuração do imposto.
RESOLVE:
Art. 1º - O prazo para recolhimento do ICMS relativo ao mês de abril de 2002, dos contribuintes inscritos sob o regime simplificado do ICMS, assim como, aqueles sob o regime de apuração do imposto, excepcionalmente, fica prorrogado para 31 de maio de 2002.
Art. 2º - Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado, alcançando seus efeitos a 10 de maio de 2002.
Teresa Lusia M.C. Cativo Rosa
Secretária Executiva de Estado da Fazenda