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DECLARAÇÃO DE INFORMAÇÕES ECONÔMICO-FISCAIS - DIEF - ALTERAÇÃO
RESUMO: Fica alterada a Instrução Normativa SEF nº 0012/02 (Bol. INFORMARE nº 13/02), que estabelece os procedimentos para entrega da Dief, homologa o Manual de Preenchimento.
INSTRUÇÃO NORMATIVA SEF Nº 0017, de 05.04.02
(DOE de 08.04.02)
Altera dispositivo da Instrução Normativa nº 0012, de 13 de março de 2002, que estabelece procedimentos para a apresentação da Declaração de Informações Econômico-Fiscais - DIEF e homologa o Manual de Preenchimento.
A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
RESOLVE:
Art. 1º - O art. 8º da Instrução Normativa nº 0012, de 13 de março de 2002, que estabelece procedimentos para a apresentação da Declaração de Informações Econômico-Fiscais - DIEF e homologa o Manual de Preenchimento, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 8º - A entrega da Declaração de Informações Econômico-Fiscais - DIEF fica prorrogada, nas seguintes hipóteses:
I - mensal, referente ao mês de fevereiro de 2002, até 9 de abril de 2002;
II - mensal, referente ao mês de março de 2002, até 12 de abril de 2002.
III - anual, referente ao exercício de 2001, até 9 de abril de 2002."
Art. 2º - Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado.
Teresa Lusia Mártires Coelho Cativo Rosa
Secretária Executiva de Estado da Fazenda