ICMS
ISENÇÃO - MEDICAMENTOS - ALTERAÇÃO

RESUMO: Fica alterado o Decreto nš 6.377/02 (Bol. INFORMARE nš 46/02), que por sua vez concede a isenção do ICMS nas operações com alguns medicamentos nele mencionados.

DECRETO Nš 6.719, de 27.11.02
(DOE de 27.11.02)

Altera o Decreto nš 6.377, de 16 de outubro de 2002, que concede isenção do ICMS nas operações com medicamentos.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 119, VIII da Constituição do Estado do Ampá, de acordo com o disposto na Lei Complementar nš 24, de 07 de janeiro de 1975, tendo em vista Ofício nš 722-GAB/SEFAZ e

CONSIDERANDO o disposto no art. 243, da Lei nš 0400, de 22.12.97, e as disposições do Convênio ICMS nš 140, de 19.12.01, alterado pelos Convênios ICMS nšs 49, de 10.05.02 e 119, de 20.09.02,

DECRETA:

Art. 1š - O parágrafo único, do art. 1š, do Decreto nš 6.377, de 16 de outubro de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Parágrafo único - A aplicação do benefício, previsto neste artigo, fica condicionada a que a parcela relativa à receita bruta, decorrente das operações realizadas com os produtos listados neste artigo, esteja desonerada das contribuições do PIS/PASEP e COFINS."

Art. 2š - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Macapá, 27 de novembro de 2002.

Maria Dalva Souza Figueiredo
Governadora

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