ICMS
PROTOCOLO - INCORPORAÇÃO À LEGISLAÇÃO ESTADUAL
RESUMO: O presente Decreto traz disposições inerentes a implementação à Legislação do ICMS das regras instituídas pelo Protocolo ICMS nº 19, de 28 de junho de 2002.
DECRETO Nº 6.378,
de 16.10.02
(DOE de 17.10.02)
Dispõe sobre a implementação à Legislação do ICMS, das regras instituídas em Protocolos ICMS celebrados nos termos do artigo 199, do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172/66) e Lei Complementar nº 24/75.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 119, inciso VIII, da Constituição do Estado do Amapá e tendo em vista o contido no Ofício nº 627-GAB/SEFAZ, e
CONSIDERANDO o disposto no Protocolo ICMS nº 19, de 28 de setembro de 2002,
DECRETA:
Art. 1º - Fica implementado, na Legislação Tributária do Estado do Amapá, o Protocolo ICMS nº 19, celebrado em Porto Alegre/RS, em 28 de junho de 2002, cujo texto, publicado no Diário Oficial da União, consta em anexo a este Decreto.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Macapá, 16 de outubro de 2002.
Maria Dalva de Souza Figueiredo
Governadora