ICMS
BASE DE CÁLCULO REDUZIDA - INSUMOS AGROPECUÁRIOS

RESUMO: Ficam alterados alguns dispositivos do Decreto nº 2.892/01, que por sua vez reduziu a base de cálculo do ICMS na saída de insumos agropecuários.

DECRETO Nº 6.376, de 16.10.02
(DOE de 17.10.02)

Altera dispositivos do Decreto nº 2.892, de 14 de setembro de 2001, que reduz a base de cálculo do ICMS nas saídas, dos insumos agropecuários.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 119, inciso VIII, da Constituição do Estado do Amapá e tendo em vista o contido no Ofício nº 606-GAB/SEFAZ, e

CONSIDERANDO o disposto no art. 151, da Lei nº 0400, de 22 de dezembro de 1997, nos Convênios ICMS nºs 20/02 e 21/02, ambos de 15 de março de 2002, e no Convênio ICMS nº 106/02, de 20 de setembro de 2002,

DECRETA:

Art. 1º - Passa a vigorar com a seguinte redação o artigo 1º, do Decreto nº 2.892, de 14 de setembro de 2001, acrescido o inciso XI:

"Art. 1º - ...

XI - gipsita britada destinada ao uso na agropecuária ou à fabricação de sal mineralizado."

Art. 2º - Passa a vigorar com a seguinte redação o inciso III, do § 2º, do art. 1º, do Decreto nº 2.892, de 14 de setembro de 2001:

"Art. 1º - ...

§ 2º - ...

I - ...

II - ...

III - SUPLEMENTO, o ingrediente ou a mistura de ingredientes capaz de suprir a ração ou concentrado, em vitaminas, aminoácidos ou minerais, permitida a inclusão de aditivos."

Art. 3º - Fica convalidado o tratamento tributário adotado por este Estado em relação às operações realizadas com os produtos indicados no período de 30 de abril de 2002 até a publicação deste Decreto, exceto em relação ao produto especificado no inciso XI, do artigo 1º.

Art. 4º - Ficam prorrogadas as disposições do Decreto nº 2.892, de 14 de setembro de 2001, produzindo efeitos até 30 de abril de 2005.

Art. 5º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposicões em contrário, em especial o Decreto nº 2.200, de 15 de maio de 2002.

Macapá, 16 de outubro de 2002.

Maria Dalva de Souza Figueiredo
Governadora

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