ICMS
ALTERAÇÕES NO REGULAMENTO - DECRETO Nº 1.386/02

RESUMO: Introduzidas alterações no RICMS referentes às operações com Equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF.

DECRETO Nº 1.386, de 04.04.02
(DOE de 04.04.02)

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 119, inciso VIII, da Constituição do Estado do Amapá e tendo em vista o contido no Ofício nº 166/GAB-SEFAZ,

DECRETA:

Art. 1º - Ficam acrescidos os arts. 524-A e 524-B, ao Decreto nº 2.269/98 - Regulamento do ICMS, com a seguinte redação:

Art. 524-A - Não possuir Equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF, quando de uso obrigatório pela Legislação Estadual.

Multa - R$ 1.000,00 (hum mil reais).

Art. 524-B - Deixar de utilizar Equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF, quando de uso obrigatório pela Legislação Estadual.

Multa - R$ 800,00 (oitocentos reais).

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Macapá, 04 de abril de 2002.

João Alberto Rodrigues Capiberibe
Governador

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