ICMS
CONVÊNIOS - RATIFICAÇÃO

RESUMO: Por intermédio do presente Decreto ficam ratificados os Convênios ICMS nºs 01/02 e 07/02 (Bol. INFORMARE nº 05/02)

DECRETO Nº 0666, de 20.02.02
(DOE de 21.02.02)

Ratifica os Convênios ICMS nºs 01/02 e 07/02.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso VIII, da Constituição do Estado do Amapá e tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 07 de janeiro de 1975.

DECRETA:

Art. 1º - Ficam ratificadas as disposições dos Convênios ICMS nºs 01/02 a 07/02, celebrados no Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, publicados no Diário Oficial da União.

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Macapá, 20 de fevereiro de 2002.

João Alberto Rodrigues Capiberibe
Governador

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