ICMS
ECF - DESENVOLVIMENTO
RESUMO: Com a implementação à Legislação Tributária Estadual, o Convênio ICMS nº 85/01 (Suplemento Especial INFORMARE nº 10/01), ficam estabelecidos requisitos de "hardware", de "software" e gerais para desenvolvimento de Equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF) e os procedimentos aplicáveis às empresas credenciadas.
DECRETO Nº 0064, DE
09.01.02
(DOE de 09.01.02)
Estabelece requisitos de "hardware", de "software" e gerais para desenvolvimento de Equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF), os procedimentos aplicáveis ao contribuinte usuário de ECF e às empresas credenciadas e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 119, inciso VIII, da Constituição do Estado do Amapá, de acordo com o disposto na Lei Complementar nº 24, de 07 de janeiro de 1975, tendo em vista o Ofício nº 590-GAB/SEFAZ, e
CONSIDERANDO os termos do Convênio ICMS nº 85, de 28 de setembro de 2001,
DECRETA:
Art. 1º - Fica implementado à Legislação Tributária do Estado do Amapá o Convênio ICMS nº 85, de 28 de setembro de 2001, cujo texto é reproduzido em anexo a este Decreto.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Macapá, 09 de janeiro de 2002.
João Alberto Rodrigues Capiberibe
Governador