ICMS
RESTITUIÇÃO
RESUMO: Elevado, em caráter temporário, o nível de restituição de ICMS para a fabricação de esboço de garrafas de plástico (pré-forma pet).
RESOLUÇÃO CODAM Nº 011,
de 16.12.01
(DOE de 18.12.01)
Eleva, em caráter temporário, o nível de restituição de ICMS para a fabricação de esboços de garrafas de plástico (pré-forma pet) e dá outras providências.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DE DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 10, do Decreto nº 14.168, de 01 de agosto de 1991, e
CONSIDERANDO a redução da alíquota do Imposto sobre Produtos Industrializados, incidente sobre esboços de garrafas de plásticos (pré-forma pet), de 15% para zero por cento, efetiva pelo Decreto nº 3.940, de 27 de setembro de 2001, que compromete a competitividade das empresas do segmento instaladas no Pólo Industrial de Manaus;
CONSIDERANDO o disposto no art. 153, caput, da Constituição e no art. 16 da Lei nº 1.939, de 27 de dezembro de 1989, resolve:
Art. 1º - Fica autorizada a elevação do nível de restituição do ICMS para 100% (cem por cento), em benefício para as empresas instaladas ou que vierem se instalar no Parque Industrial de Manaus - PIM, voltadas para a industrialização de esboços de garrafas de plásticos (pré-forma pet - ex-01 do Código 3923.30.00 da Tabela do IPI).
Art. 2º - Os benefícios estabelecidos nesta Resolução vigorarão até 31 de dezembro de 2002, podendo ser prorrogado por períodos de um ano, mediante resolução do Conselho de Desenvolvimento do Amazonas - CODAM, específica para cada empresa interessada.
Art. 3º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado do Amazonas.
Gabinete do Presidente do Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas, em Manaus, 16 de dezembro de 2001.
Amazonino Armando Mendes
Presidente