ASSUNTOS DIVERSOS
PESCA ESPORTIVA E RECREATIVA

RESUMO: A presente Portaria estabelece valores de remuneração das licenças para pescadores amadores esportivos e recreativos e para certificados de registro para empreendimentos com a atividade de pesca esportiva.

PORTARIA IPAAM Nº 071, de 08.08.02
(DOE de 09.08.02)

RESOLVE:

Art. 1º - Aprovar o resultado do trabalho elaborado pela Comissão instituída pela PORTARlA/IPAAM nº 056/2002, de 08.07.2002, constituído de formulários para a implementação dos serviços de Cadastro, Registro e Licenciamento para a Pesca Esportiva e Recreativa.

Art. 2º - O Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM disponibilizará os formulários ao público, diretamente na sua sede sito à Rua Recife nº 3.280, Bairro Parque Dez, Manaus, Amazonas ou através de seu site www.ipaam.br e órgãos conveniados.

Art. 3º - Para fins de Cadastramento, Registro e Licenciamento serão exigidos das pessoas físicas e jurídicas interessadas os documentos constantes dos Anexos l a VII.

Art. 4º - A inclusão de pessoas físicas e jurídicas no "Cadastro Estadual de Pesca" não implicará, por parte do IPAAM e perante terceiros, em certificação de qualidade, nem juízo de valor de qualquer espécie.

Art. 5º - O IPAAM, após a análise da documentação e aprovação do cadastro, emitirá o Certificado de Registro ou Licença de Pesca.

Art. 6º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do
Amazonas - IPAAM, em 08 de agosto de 2002.

ANEXO I
VALORES DE REMUNERAÇÃO DAS LICENÇAS PARA PESCADORES
AMADORES ESPORTIVOS E RECREATIVOS

Modalidade

Pesca Esportiva

Pesca Recreativa

Pesca

44,08

44,06

Pesca e Solta

28,08

29,08


ANEXO II
VALORES DE REMUNERAÇÃO DOS CERTIFICADOS DE REGISTRO PARA
EMPREENDIMENTOS COM A ATIVIDADE DE PESCA ESPORTIVA

 

PORTE

Modalidade

PEQUENO

MÉDIO

GRANDE

EXCEPCIONAL

Barcos-Hotel e Embarcações de pesca esportiva

500,00

1.000,00

1.500,00

2.500,00

Hotéis

1.000,00

1.500,00

2.000,00

3.000,00

Clubes ou Associações

200,00

500,00

700,00

1.000,00

Agências de Turismo

500,00

Vendas de Equipamentos

200,00

PARA OS EFEEITOS DESTE ANEXO SÃO CONSIDERADOS DE ACORDO COM O SEU PORTE:

Barcos-Hotel e embarcações de pesca esportiva ou recreativa com fins comerciais

Porte PEQUENO ATÉ 10 PESCADORES
MÉDIO DE 11 A 20 PESCADORES
GRANDE DE 21 A 30 PESCADORES
EXCEPCIONAL MAIS DE 30 PESCADORES

Hotéis de selva, flutuantes ou praia que desenvolvam a pesca esportiva ou recreativa

Porte PEQUENO ATÉ 10 HÓSPEDES
MÉDIO DE 11 A 30 HÓSPEDES
GRANDE DE 31 A 50 HÓSPEDES
EXCEPCIONAL MAIS DE 50 HÓSPEDES

Clubes ou Associações de pescadores esportivos ou recreativos

Porte PEQUENO ATÉ 50 FILIADOS
MÉDIO DE 51 A 100 FILIADOS
GRANDE DE 101 A 200 FILIADOS
EXCEPCIONAL MAIS DE 200 FILIADOS

ANEXO III
APARELHOS DE PESCA E QUANTIDADES DE PEIXE PERMITIDAS
PARA A PESCA ESPORTIVA, RECREATIVA E DE SUBSISTÊNCIA

PARA O PESCADOR ESPORTIVO:

APARELHOS
Vara com molinete; Vara com carretilha; Vara telescópica de carbono; Vara simples (caniço);
Linha de mão: Arpão (somente para pesca sub-aquática)
QUANTIDADE DE PEIXE
10 kg de peixe mais um troféu de qualquer peso, ressalvadas as espécies que devam ser preservadas ou que se encontrem em período de defeso.

PARA O PESCADOR RECREATIVO:

APARELHOS
Vara com molinete; Vara com carretilha; Vara tetescópica de carbono; Vara simples (caniço); Linha de mão; Arpão (somente para pesca sub-aquática); Zagaia: apenas uma malhadeira de no máximo 50 m de comprimento e no mínimo malha de 120 mm nós opostos.
QUANTIDADE DE PEIXE
10 kg de peixe mais um troféu de qualquer peso. Todos de espécies permitidas para pesca.

ANEXO IV

Informações necessárias para o preenchimento dos cadastros para atividades de pesca esportiva e recreativa.

Cadastro do pescador esportivo e recreativo

Nome, endereço, bairro, município, CEP, estado, país, fone, e-mail, profissão, CPF, cédula de identidade ou passaporte, órgão expedidor, data de nascimento, modalidade e categoria da licença, questionário técnico de pesca e duas regiões para serem escolhidas para a pesca recreativa ou esportiva.

Cadastro de hotéis e similares com atividades de pesca esportiva ou recreativa.

Empresa, nome do interessado, endereço, bairro, município, CEP, CNPJ/CPF, inscrição estadual, fone, fax, representante legai/cargo ou função, nome do hotel, localização, número de quartos, capacidade total de hóspedes, área útil, número de empregados, região de pesca.

Cadastro de agências de turismo com atividades de pesca recreativa e esportiva.

Empresa, nome do interessado, endereço, bairro, município, CEP, CNPJ/CPF, inscrição estadual, fone, fax, representante legal/cargo ou função.

Cadastro de estabelecimentos comerciais especializados na venda de equipamentos de pesca esportiva ou recreativa.

Empresa, nome do interessado, endereço, bairro, município, CEP, CNPJ/CPF, inscrição estadual, fone, fax, representante legal/cargo ou função

Cadastro para autorização para competições de pesca esportiva ou recreativa.

Empresa, nome do interessado, endereço, bairro, município, CEP, CNPJ/CPF, inscrição estadual, fone, fax, nome da competição, local da competição, acesso, datas e horários da competição, representante legal/cargo ou função, modalidade da competição, espécies alvo, número estimado de participantes, rios ou igarapés, lagos.

Cadastro de barco-hotel e embarcação de pesca esportiva ou recreativa

Nome/interessado, endereço para correspondência, bairro, município, CEP, CNPJ/CPF, inscrição estadual, fone, fax, representante legal, cargo/função, nome da embarcação, categoria, comprimento da embarcação, capacidade de passageiros, capacidade de pescadores, capacidade de armazenamento de pescado, potência do motor.
Cadastro para clubes e associações de pescadores amadores esportivos ou recreativos.
Interessado, endereço para correspondência, bairro, município, CEP, CNPJ/CPF, inscrição estadual, fone, fax, representante legal, cargo/função, número de filiados, data de fundação, representante, cargo/função.

ANEXO V

Zoneamento das regiões de pesca amadora esportiva e recreativa do Estado do Amazonas

REGlAO 1 - ALTO RIO NEGRO
Municípios de São Gabriel da Cachoeira, Santa Izabel do Rio Negro e Parte Norte do Município de Japurá

REGIÃO 2 - MÉDIO RIO NEGRO
Município de Barcelos

REGIÃO 3 - BAIXO RIO NEGRO
Municípios de Novo Airão; Manaus; Manaquiri, Careiro, Autazes, Careiro da Várzea, Iranduba, Rio Preto da Eva, Presidente Figueiredo, Parte dos Municípios de Itacoatlara e Manacapuru.

REGIÃO 4 - RIO AMAZONAS
Municípios de Silves, ttapiranga, São Sebastião do Uatumâ, Urucará, Nhamundá, Parintins, Urucuritiba, Barreirinha, Boa Vista do Ramos, Nova Olinda do Norte, Maués, Parte dos Municípios de Borba e Itacoatiara.

REGIÃO 5 - ALTO SOLIMÕES E BACIA DO RIO JURUÁ
Municípios de Santo Antônio do Iça, Tonantins, Fonte Boa, Juruá, Carauari, Jutai, Amatura, São Paulo de Olivença, Benjamim Constant, Atalaia do Norte, Tabatinga, Guajará, Ipixuna, Eirunepé, Envira, Parte dos Municípios de Uarini e Itamarati

REGIÃO 6 - MÉDIO SOLIMÕES E BACIA DO RIO JAPURÁ Municípios de Maraã, Alvarães, Tefé, Coari, Parte dos Municípios de Uarini e Japurá.

REGIÃO 7 - BAIXO SOLIMÕES E BACIA DO RIO PURUS
Municípios de Boca do Acre, Lábrea, Pauini, Tapauá, Canutama, Anori, Codajás, Caapiranga, Anamã, Parte dos Municípios de Itamarati, Beruri, Manacapuru e Humaitá.

REGIÃO 8 - BACIA DO RIO MADEIRA
Municípios de Manicoré, Apuí, Novo Aripuanã, Nova Olinda do Norte, Parte dos Municípios de Borba, Humaitá, Beruri, e Tapauá.

ANEXO VI
CERTIFICADO DE REGISTRO - C.R: Nº- 00/02

O INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS -IPAAM, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei nº 2.713, de 28 de dezembro de 2001, o Decreto nº 22.747, de 26 de junho de 2002, expede o presente Certificado de Registro que autoriza.................

INTERESSADO:
ENDEREÇO PARA CORRESPONDÊNCIA:
LOCALIZAÇÃO/ÁREA DE ABRANGÊNCIA:
CNPJ:
INSCRIÇÃO ESTADUAL:
PROCESSO Nº:
Categoria:
PORTE:
Representante Legal:
Endereço:
CPF:
FONE:
FAX:

Este Certificado de Registro tem validade por um prazo de 365 dias corridos, observadas as restrições e/ou condições constantes no verso deste e anexos que, embora não transcritos, são partes integrantes do mesmo.

Manaus/AM,                  de                      de

Diretor Técnico Presidente do IPAAM

Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas-IPAAM, em Manaus, 08 de agosto de 2002.

Estevão Vicente Cavalcanti Monteiro de Paula
Presidente do IPAAM

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