ASSUNTOS DIVERSOS
PESCA ESPORTIVA E RECREATIVA
RESUMO: A presente Portaria estabelece valores de remuneração das licenças para pescadores amadores esportivos e recreativos e para certificados de registro para empreendimentos com a atividade de pesca esportiva.
PORTARIA IPAAM Nº 071,
de 08.08.02
(DOE de 09.08.02)
RESOLVE:
Art. 1º - Aprovar o resultado do trabalho elaborado pela Comissão instituída pela PORTARlA/IPAAM nº 056/2002, de 08.07.2002, constituído de formulários para a implementação dos serviços de Cadastro, Registro e Licenciamento para a Pesca Esportiva e Recreativa.
Art. 2º - O Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM disponibilizará os formulários ao público, diretamente na sua sede sito à Rua Recife nº 3.280, Bairro Parque Dez, Manaus, Amazonas ou através de seu site www.ipaam.br e órgãos conveniados.
Art. 3º - Para fins de Cadastramento, Registro e Licenciamento serão exigidos das pessoas físicas e jurídicas interessadas os documentos constantes dos Anexos l a VII.
Art. 4º - A inclusão de pessoas físicas e jurídicas no "Cadastro Estadual de Pesca" não implicará, por parte do IPAAM e perante terceiros, em certificação de qualidade, nem juízo de valor de qualquer espécie.
Art. 5º - O IPAAM, após a análise da documentação e aprovação do cadastro, emitirá o Certificado de Registro ou Licença de Pesca.
Art. 6º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Presidência do Instituto de
Proteção Ambiental do
Amazonas - IPAAM, em 08 de agosto de 2002.
ANEXO I
VALORES DE REMUNERAÇÃO DAS LICENÇAS PARA PESCADORES
AMADORES ESPORTIVOS E RECREATIVOS
Modalidade |
Pesca Esportiva |
Pesca Recreativa |
Pesca | 44,08 |
44,06 |
Pesca e Solta | 28,08 |
29,08 |
ANEXO II
VALORES DE REMUNERAÇÃO DOS CERTIFICADOS DE REGISTRO PARA
EMPREENDIMENTOS COM A ATIVIDADE DE PESCA ESPORTIVA
PORTE |
||||
Modalidade |
PEQUENO |
MÉDIO |
GRANDE |
EXCEPCIONAL |
Barcos-Hotel e Embarcações de pesca esportiva |
500,00 |
1.000,00 |
1.500,00 |
2.500,00 |
Hotéis |
1.000,00 |
1.500,00 |
2.000,00 |
3.000,00 |
Clubes ou Associações |
200,00 |
500,00 |
700,00 |
1.000,00 |
Agências de Turismo |
500,00 |
|||
Vendas de Equipamentos |
200,00 |
PARA OS EFEEITOS DESTE ANEXO SÃO CONSIDERADOS DE ACORDO COM O SEU PORTE:
Barcos-Hotel e embarcações de pesca esportiva ou recreativa com fins comerciais
Porte | PEQUENO ATÉ 10 PESCADORES |
MÉDIO DE 11 A 20 PESCADORES | |
GRANDE DE 21 A 30 PESCADORES | |
EXCEPCIONAL MAIS DE 30 PESCADORES |
Hotéis de selva, flutuantes ou praia que desenvolvam a pesca esportiva ou recreativa
Porte PEQUENO ATÉ 10 HÓSPEDES MÉDIO DE 11 A 30 HÓSPEDES GRANDE DE 31 A 50 HÓSPEDES EXCEPCIONAL MAIS DE 50 HÓSPEDES Clubes ou Associações de pescadores esportivos ou recreativos
Porte PEQUENO ATÉ 50 FILIADOS MÉDIO DE 51 A 100 FILIADOS GRANDE DE 101 A 200 FILIADOS EXCEPCIONAL MAIS DE 200 FILIADOS
ANEXO III
APARELHOS DE PESCA E QUANTIDADES DE PEIXE PERMITIDAS
PARA A PESCA ESPORTIVA, RECREATIVA E DE SUBSISTÊNCIA
PARA O PESCADOR ESPORTIVO:
APARELHOS
Vara com molinete; Vara com carretilha; Vara telescópica de carbono; Vara simples (caniço);
Linha de mão: Arpão (somente para pesca sub-aquática)
QUANTIDADE DE PEIXE
10 kg de peixe mais um troféu de qualquer peso, ressalvadas as espécies que devam ser preservadas ou que se encontrem em período de defeso.
PARA O PESCADOR RECREATIVO:
APARELHOS
Vara com molinete; Vara com carretilha; Vara tetescópica de carbono; Vara simples (caniço); Linha de mão; Arpão (somente para pesca sub-aquática); Zagaia: apenas uma malhadeira de no máximo 50 m de comprimento e no mínimo malha de 120 mm nós opostos.
QUANTIDADE DE PEIXE
10 kg de peixe mais um troféu de qualquer peso. Todos de espécies permitidas para pesca.
ANEXO IV
Informações necessárias para o preenchimento dos cadastros para atividades de pesca esportiva e recreativa.
Cadastro do pescador esportivo e recreativo
Nome, endereço, bairro, município, CEP, estado, país, fone, e-mail, profissão, CPF, cédula de identidade ou passaporte, órgão expedidor, data de nascimento, modalidade e categoria da licença, questionário técnico de pesca e duas regiões para serem escolhidas para a pesca recreativa ou esportiva.
Cadastro de hotéis e similares com atividades de pesca esportiva ou recreativa.
Empresa, nome do interessado, endereço, bairro, município, CEP, CNPJ/CPF, inscrição estadual, fone, fax, representante legai/cargo ou função, nome do hotel, localização, número de quartos, capacidade total de hóspedes, área útil, número de empregados, região de pesca.
Cadastro de agências de turismo com atividades de pesca recreativa e esportiva.
Empresa, nome do interessado, endereço, bairro, município, CEP, CNPJ/CPF, inscrição estadual, fone, fax, representante legal/cargo ou função.
Cadastro de estabelecimentos comerciais especializados na venda de equipamentos de pesca esportiva ou recreativa.
Empresa, nome do interessado, endereço, bairro, município, CEP, CNPJ/CPF, inscrição estadual, fone, fax, representante legal/cargo ou função
Cadastro para autorização para competições de pesca esportiva ou recreativa.
Empresa, nome do interessado, endereço, bairro, município, CEP, CNPJ/CPF, inscrição estadual, fone, fax, nome da competição, local da competição, acesso, datas e horários da competição, representante legal/cargo ou função, modalidade da competição, espécies alvo, número estimado de participantes, rios ou igarapés, lagos.
Cadastro de barco-hotel e embarcação de pesca esportiva ou recreativa
Nome/interessado, endereço para correspondência, bairro,
município, CEP, CNPJ/CPF, inscrição estadual, fone, fax, representante legal,
cargo/função, nome da embarcação, categoria, comprimento da embarcação, capacidade
de passageiros, capacidade de pescadores, capacidade de armazenamento de pescado,
potência do motor.
Cadastro para clubes e associações de pescadores amadores esportivos ou recreativos.
Interessado, endereço para correspondência, bairro, município, CEP, CNPJ/CPF,
inscrição estadual, fone, fax, representante legal, cargo/função, número de filiados,
data de fundação, representante, cargo/função.
ANEXO V
Zoneamento das regiões de pesca amadora esportiva e recreativa do Estado do Amazonas
REGlAO 1 - ALTO RIO NEGRO
Municípios de São Gabriel da Cachoeira, Santa Izabel do Rio Negro e Parte Norte do
Município de Japurá
REGIÃO 2 - MÉDIO RIO NEGRO
Município de Barcelos
REGIÃO 3 - BAIXO RIO NEGRO
Municípios de Novo Airão; Manaus; Manaquiri, Careiro, Autazes, Careiro da Várzea,
Iranduba, Rio Preto da Eva, Presidente Figueiredo, Parte dos Municípios de Itacoatlara e
Manacapuru.
REGIÃO 4 - RIO AMAZONAS
Municípios de Silves, ttapiranga, São Sebastião do Uatumâ, Urucará, Nhamundá,
Parintins, Urucuritiba, Barreirinha, Boa Vista do Ramos, Nova Olinda do Norte, Maués,
Parte dos Municípios de Borba e Itacoatiara.
REGIÃO 5 - ALTO SOLIMÕES E BACIA DO RIO JURUÁ
Municípios de Santo Antônio do Iça, Tonantins, Fonte Boa, Juruá, Carauari, Jutai,
Amatura, São Paulo de Olivença, Benjamim Constant, Atalaia do Norte, Tabatinga,
Guajará, Ipixuna, Eirunepé, Envira, Parte dos Municípios de Uarini e Itamarati
REGIÃO 6 - MÉDIO SOLIMÕES E BACIA DO RIO JAPURÁ Municípios de Maraã, Alvarães, Tefé, Coari, Parte dos Municípios de Uarini e Japurá.
REGIÃO 7 - BAIXO SOLIMÕES E BACIA DO RIO PURUS
Municípios de Boca do Acre, Lábrea, Pauini, Tapauá, Canutama, Anori, Codajás,
Caapiranga, Anamã, Parte dos Municípios de Itamarati, Beruri, Manacapuru e Humaitá.
REGIÃO 8 - BACIA DO RIO MADEIRA
Municípios de Manicoré, Apuí, Novo Aripuanã, Nova Olinda do Norte, Parte dos
Municípios de Borba, Humaitá, Beruri, e Tapauá.
ANEXO VI
CERTIFICADO DE REGISTRO - C.R: Nº- 00/02
O INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS -IPAAM, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei nº 2.713, de 28 de dezembro de 2001, o Decreto nº 22.747, de 26 de junho de 2002, expede o presente Certificado de Registro que autoriza.................
INTERESSADO:
ENDEREÇO PARA CORRESPONDÊNCIA:
LOCALIZAÇÃO/ÁREA DE ABRANGÊNCIA:
CNPJ:
INSCRIÇÃO ESTADUAL:
PROCESSO Nº:
Categoria:
PORTE:
Representante Legal:
Endereço:
CPF:
FONE:
FAX:
Este Certificado de Registro tem validade por um prazo de 365 dias corridos, observadas as restrições e/ou condições constantes no verso deste e anexos que, embora não transcritos, são partes integrantes do mesmo.
Manaus/AM, de de
Diretor Técnico Presidente do IPAAM
Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas-IPAAM, em Manaus, 08 de agosto de 2002.
Estevão Vicente Cavalcanti Monteiro de
Paula
Presidente do IPAAM